Elon Musk, dono do X, pode comprar a TV Globo? Entenda

Publicação de Elon Musk no X (Composição: Weslley Santos/Revista Cenarium)
Jacildo Bezerra – Da Revista Cenarium

BOA VISTA (RR) – Uma declaração feita pelo empresário Elon Musk no aplicativo ‘X’, antigo Twitter, causou controvérsias nas redes sociais nos últimos dias, colocando o assuntos nos tópicos mais comentados da internet. Isso porque o empresário sugeriu, em tom de brincadeira, o interesse em comprar a “TV Globo”. Mas, o bilionário proprietário da Tesla poderia realmente comprar a emissora?

A sugestão de Musk acontece em meio ao embate, unilateral, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nas redes sociais. O bilionário tem atacado constantemente o magistrado, acusando-o de interferir nas eleições de 2022 e chamando-o de “ditador”.

No sábado, 20, um perfil satírico fez uma publicação em inglês no ‘X’, afirmando que “o grande problema do Brasil é a Rede Globo“, sugerindo a Musk que “gastasse alguns dólares” para “comprar a emissora demoníaca e salvar” o País. Em resposta, Musk postou um comentário provocativo, perguntando “Quanto custaria?“, junto com uma figurinha de risada, o que levou a crer que a provocação era apenas uma brincadeira.

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A manifestação gerou polêmica e rendeu até mesmo memes. Alguns internautas levaram a reação de Elon Musk na brincadeira, enquanto outros pareceram acreditar que o bilionário sul-africano pode vir a comprar a emissora.

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Veja abaixo:

Legislação

Diante da polêmica, a CENARIUM consultou a legislação brasileira e questionou especialistas sobre a possibilidade de compra de Rede Globo, caso ela estivesse a venda, pelo bilionário. Mas, para infelicidade de alguns e felicidade de outros, o desejo de Elon Musk não poderia se tornar realidade, conforme explica o advogado especialista em Direito Digital Aldo Evangelista.

Segundo a legislação brasileira, apenas brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e empresas brasileiras que tenham sede no País podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão (TV e rádio). No caso de sociedade com estrangeiros, pelo menos 70% do capital da empresa deve pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos“, detalha.

A regra foi definida pela Lei Nº 10.610, de dezembro de 2002, Artigo 2º. “A participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País“, consta.

Trecho da legislação (Reprodução)

A Emenda Constitucional nº 36, de 22 de maio de 2002, determina ainda que a seleção do conteúdo, a direção da programação e a administração dos meios de comunicação devem ser feitas pelos sócios brasileiros. Além disso, cabe ao governo federal outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de rádio e TV, desde que autorizado pelo Congresso Nacional.

As grandes redes de televisão, no entanto, desejam mudar a legislação. Elas querem voltar a discutir a proposta da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Aberta) de abertura da radiodifusão para o capital estrangeiro para além dos 30%.

A proposta volta a tomar fôlego no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Jair Bolsonaro (PL) foi contra e fez pressão junto ao Congresso para barrar a votação da proposta que sugere permitir até 100% de capital estrangeiro nas emissoras brasileiras.

Editado por Marcela Leiros
Revisado por Gustavo Gilona
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