Em encontro virtual, comissão da OAB-AM aborda desafios no combate aos crimes digitais

O encontro será transmitido pelo canal da OAB-AM no Youtube (Divulgação/OAB-AM)

Matheus Pereira – Da Revista Cenarium

MANAUS – Os desafios no combate aos crimes digitais e os cuidados a serem tomados para não se tornar vítima desses crimes serão duas das principais discussões do meetup (encontro virtual) “Crimes digitais”, realizado pela Comissão de Direito Digital, Startup e Inovação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM). O evento acontece nesta terça-feira, 27, a partir das 18h e será transmitido pelo canal no Youtube da OAB no Amazonas.

O presidente da Comissão de Direito Digital, Startup e Inovação da OAB-AM, advogado Aldo Evangelista explica que o evento é aberto à sociedade justamente justamente pela importância de ter um diálogo sobre as temáticas do direito digital de um modo geral.

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“O direito digital na verdade é a conexão da ciência do direito com esse mundo da tecnologia. E aí temos consequências, porque a sociedade utiliza cada vez mais conexões como a internet, equipamentos digitais e precisamos dialogar sobre essas consequências benéficas ou maléficas para a sociedade, porque refletem no direito e na legislação”, apontou.

Terceira edição

Esse é o terceiro ano que a comissão realiza o evento, que teve seu primeiro em março de 2021 e terá edições mensais no decorrer do ano. Os meetups organizados pela comissão visam dialogar sobre direito digital, startups ou inovação jurídica e realizar a difusão da comunidade de direito digital e do ecossistema de inovação jurídica.

O evento desta terça-feira reunirá três palestrantes da área jurídica: o juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, Coriolano Camargo, o presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Luiz Augusto D’urso e o presidente da Comissão de Direito Digiral, Startup e Inovação da OAB-AM, Aldo Evangelista.

Evangelista aponta que além da discussão sobre os crimes digitais mais conhecidos, como o stalking, a vingança pornográfica, invasão de dispositivo informático (Lei Carolina Dieckmann), e os cuidados que as pessoas devem tomar no meio virtual, os palestrantes também vão abordar questões referentes à perícia digital forense, meio de investigação na era digital.

“Teremos ainda uma breve discussão sobre as provas digitais, porque quando falamos desse ambiente virtual há todo esse trabalho de investigação da parte policial, mas é preciso conhecimento para obter essas provas digitais nesse meio tecnológico e também poder chegar à autoria”, afirmou.

Crime de invasão de dispositivos informáticos

Em março deste ano, a Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), da Polícia Civil do Amazonas, registrou um aumento de 241% no número de ocorrências do crime de invasão a dispositivos informáticos, no primeiro bimestre de 2021, em comparação ao mesmo período do ano passado. De janeiro a fevereiro de 2021, a delegacia registrou 174 boletins de ocorrência com relatos sobre invasões de dispositivos. No mesmo período do ano passado, a unidade contabilizou 51 casos.

A Lei Carolina Dieckmann (nº 12.737/2012) é uma alteração no Código Penal Brasileiro voltada para crimes virtuais e delitos informáticos. A sanção foi realizada em 2 de dezembro de 2012 pela presidenta Dilma Rousseff. Esse foi o primeiro texto que tipificou os crimes cibernéticos, tendo foco nas invasões a dispositivos que acontecem sem a permissão do proprietário. O nome é por conta do caso envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, que em maio de 2011, teve seu computador pessoal invadido por um hacker, que teve acesso a 36 fotos íntimas da atriz.

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