Em Manaus, ‘mercadinhos’ têm um ano para se adequarem à lei que proíbe venda e distribuição de sacolas plásticas

Estabelecimentos estão proibidos de venderem ou distribuírem sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, na capital amazonense. (Jander Souza/Revista Cenarium)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS – Mercados de pequeno porte, conhecidos popularmente como “mercadinhos” ou “tabernas“, têm um ano para se adequarem aos dispositivos da Lei Nº 2.799/2021, que proíbe a venda e distribuição gratuita de sacolas descartáveis em Manaus. Isso porque a lei, que entra em vigor nesta quinta-feira, 20, é especificamente voltada para estabelecimentos comerciais maiores. Porém, a partir de 20 de outubro de 2023, todos os comércios terão de se adaptar à determinação.

A lei, que muda dispositivos da Lei Nº 485, de 7 de maio de 2021, publicada em 13 de outubro de 2021, detalha quais estabelecimentos pertencentes a redes de supermercados – ou que tenham mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada – estão proibidos de venderem ou distribuírem sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, na capital amazonense. A distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis ou retornáveis é permitida.

Sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares não podem ser distribuídas, ou vendidas, em Manaus. (Fernando Frazão/ Agência Brasil)

Leia também: População demonstra indignação sobre PL que proíbe distribuição de sacolas plásticas em Manaus

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Lei Nº 2.799/2021 entra em vigor nesta quinta-feira, 20. (Reprodução/ DOM)

De acordo com a lei, a partir de 20 de outubro de 2023, daqui a um ano, ficam proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida apenas a distribuição gratuita de sacolas retornáveis. Os estabelecimentos comerciais de qualquer tamanho e porte deverão seguir essa determinação.

“A partir de 2023, até a distribuição de sacolas biodegradáveis será proibida, com a permissão restrita às sacolas retornáveis. E quando essa segunda fase de vigência da lei chegar, os mercadinhos também serão obrigados a cumprir. Eles têm um ano adicional para se adaptar e se preparar”, explica o advogado especializado em Direito do Consumidor, Flávio Espírito Santo.

A professora de Direito Constitucional Carolina Castello Branco destaca que o prazo de um ano para adequação é favorável também para os consumidores, que poderão se conscientizar e ajustar à nova regra. “De todo modo, como depois de um ano, a lei proibirá a distribuição de qualquer sacola, penso que há tempo suficiente para promover essa ideia na população. Um trabalho conjunto dos estabelecimentos e do poder público”, afirma.

Sacolas ecobag (Shutterstock)

Adaptação

A nova determinação possibilita até mesmo que pessoas já habituadas a levarem suas ecobags se acostumem com as mudanças, como é o caso da servidora pública Maria Elisa, de 70 anos. “Eu sempre levo minhas bolsas quando vou para supermercado, já tem anos que faço compras com elas, mas no mercadinho aqui do bairro eu acabo usando [sacolas], não sei como vai ser agora com essa proibição”, conta.

No caso da população identificar o descumprimento da proibição dos estabelecimentos, Flávio Espírito Santo orienta os clientes a procurarem instituições e programas de proteção ao consumidor. “Com a extinção do Procon [Programa de Proteção e Defesa do Consumidor] municipal na gestão do prefeito anterior, os únicos órgãos de proteção ao consumidor são estaduais: a Delegacia do Consumidor ou o Procon estadual, que poderão fiscalizar os supermercados, apreender produtos irregulares e aplicar multas”, conclui.

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