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Em Roraima, MP determina a revogação do aumento de salários dos vereadores de Boa Vista
Salários de cada parlamentar aumentaria, em média, de R$ 10 mil para R$ 15 mil (Divulgação)
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26 de janeiro de 2023
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
BOA VISTA – O Ministério Público de Roraima (MP-RR) emitiu nessa terça-feira, 24, uma Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Solidariedade-RR), para que se abstenha, imediatamente, de aumentar os salários dos vereadores da capital. De acordo com o MP, o aumento do subsídio aconteceu à revelia da regra constitucional da legislatura.
A Resolução 246, de 13 de dezembro de 2022, da Câmara Municipal de Boa Vista, trata sobre a recomposição inflacionária ao subsídio mensal dos vereadores, no percentual 51,74%. Os salários de cada parlamentar aumentaria, em média, de R$ 10 mil para R$ 15 mil. Em dezembro passado, os vereadores da capital também aprovaram aumento da verba de gabinete em 55%. Cada parlamentar teria acesso à aproximadamente R$ 50 mil mensais.
Segundo o promotor Luiz Antônio Araújo de Souza, a revisão salarial dos vereadores não atende, igualmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele ainda argumentou que o processo nº 391/2022, da Câmara Municipal de Boa Vista, que baseia o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro de fls. 004-005, não demonstrou quais foram as premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
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“O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro da Casa Legislativa não demonstrou quais foram as premissas e metodologia de cálculo utilizadas e, ainda, há inexistência de indicação da dotação orçamentária específica e suficiente, tampouco da comprovação de que a nova despesa é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual da Câmara Municipal”, argumenta o promotor.
O promotor advertiu, ainda, que a recomendação constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas. “A ausência de observância às medidas indicadas impulsionará o Ministério Público do Estado de Roraima a adotar, quando cabível, as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e defesa da ordem jurídica, de que trata esta recomendação“, finaliza.
O presidente da Câmara dos Vereadores de Boa Vista, Genilson Costa, terá um prazo de dez dias úteis, a partir da notificação, para informar ao Ministério Público as medidas tomadas para cumprir a Recomendação.
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