Empresários são denunciados por contrabando, lavagem e receptação de madeira ilegal no Amazonas

Empresários adquiriram e receberam 200 metros cúbicos de madeira sem documentos florestais (Vicente Sampaio/Imaflora)
Da Revista Cenarium*

MANAUS – A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os empresários Moacir Ciesca, Keybo Kalazy Canhetti Ciesca e Nagib Jorge do Carmo Monteiro, sócios da Madeireira Rancho da Cabocla Ltda, que receptaram, mesclaram e contrabandearam madeira embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), exportando-a para a China.

Em 2014, os empresários adquiriram e receberam em Santarém (PA), onde fica a sede da empresa, cerca de 200 metros cúbicos de madeira sem documentos florestais. A carga ilegal foi mesclada em 12 contêineres com parte de madeira legal acobertada por guia florestal.

Os sócios da Madeireira Rancho da Cabocla alteraram o porto de exportação da carga de Santarém para Manaus (AM), local onde a empresa seria submetida a menor fiscalização, por não ser conhecida.

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Exploração de madeira (Vicente Sampaio/Imaflora)

Por conta da mescla de madeira legal com os cerca de 200 metros cúbicos de madeira receptada, os 12 contêineres foram embargados pelo Ibama. Os empresários então cancelaram a Declaração de Exportação dos contêineres embargado e, no mesmo dia, emitiram nova Declaração de Exportação sem a informação de que as madeiras haviam sido embargadas, induzindo em erro o Porto de Manaus, que efetivou a liberação para exportação da madeira já embargada pelo Ibama.

Moacir Ciesca, Keybo Ciesca e Nagib Monteiro foram denunciados pelo MPF pelos crimes de receptação (artigo 180, parágrafo 1º do Código Penal), lavagem (artigo 1º da Lei n. 9.613/98) e contrabando (artigo 334-A do Código Penal).

Além das penas previstas em lei para cada um dos crimes, o MPF pede à Justiça a condenação dos empresários à reparação no valor mínimo de R$ 500 mil.

O recebimento da denúncia não significa ainda que os réus sejam culpados. Eles são considerados inocentes até o trânsito em julgado da decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, quando não houver mais recursos a serem apresentados. O caso ainda será analisado pela Justiça.

A ação penal tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o n. 1001709-56.2021.4.01.3200.

Histórico de crimes e irregularidades

O MPF indica ainda, na denúncia, que a Madeireira Rancho da Cabocla e os sócios dela estão envolvidos em uma série de outros crimes e irregularidades. Até 2015, a empresa já tinha sido autuada pelo Ibama mais de 20 vezes por irregularidades nas transações comerciais de madeira nativa e por prestar informações falsas aos sistemas oficiais de controle.

A empresa e os responsáveis respondem a uma ação penal por extração ilegal de madeira de área de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém (PA) e já foram condenados, em 2019, pela destruição de 0,3 hectares de vegetação natura em área de preservação permanente, sem a autorização, e por poluição em Prainha (PA).

Em 2020, Moacir Ciesca também foi condenado no bojo da Operação Faroeste a oito anos e quatro meses de reclusão. A quadrilha, da qual o empresário fazia parte, fraudava processos de regularização das terras públicas federais irregularmente ocupadas por ele. De acordo com a sentença que o condenou, houve uso de, pelo menos, 14 documentos falsamente preenchidos 14 procedimentos de regularização distintos, todos referentes à área da Madeireira Rancho da Cabocla, de cerca de 35 mil hectares.

(*) Com informações da Assessoria

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