Especialistas orientam sobre procedimento em ‘golpe do código’ de apps

Passageiro solicitando corrida em app de transporte (Reprodução/Internet)
Pricila Assis – Da Revista Cenarium

MANAUS – Usuários dos aplicativos de transporte vêm sendo vítimas de motoristas que aplicam golpes na plataforma. Um deles, conhecido com golpe do “código” é efetuado antes de concluir ou iniciar as viagens. A REVISTA CENARIUM ouviu nesta sexta-feira, 14, alguns especialistas que alertam sobre os cuidados quanto aos pedidos de viagens, além de soluções que podem ser tomadas diante desse tipo de crime.

O golpe é realizado por meio do código de segurança, uma ferramenta disponível na Uber que, em tese, deveria tornar as viagens mais seguras. O passageiro que pedir a corrida deve gravar esse código, porém, só é recomendado fornecer os quatro dígitos no desembarque.

Segundo o especialista em Direito Civil Daniel Cauper, por se tratar de um caso atípico, essa nova modalidade de golpe ainda é inexistente na legislação brasileira. “Infelizmente, a rede de crimes surge de situações que deveriam dar mais segurança, com isso, novas leis vão sendo criadas para assegurar o direito do cidadão. Mas, quanto ao caso de motoristas que terminam ficando com os objetos que o passageiro pediu para entregar em um destino cabe a reparação por dano material e dano moral contra a empresa de aplicativo”, orienta.

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Solicitação de corrida no aplicativo Uber (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

Além desse direito que o passageiro pode ter diante do golpe, o advogado lembra que é importante solicitar a compensação da perda. “A empresa deve indenizar e ressarcir os danos causados aos seus usuários. Dependendo do objeto da entrega, pode haver possibilidade do lucro cessante, caso o item extraviado for indispensável para concretização de um negócio”, explica.

O especialista em Direito Criminal Yuri Thury alerta que o passageiro, em nenhuma hipótese, pode conceder o seu código antes da corrida ser encerrada. “Quando isso acontecer, o primeiro passo a se fazer é relatar à empresa do aplicativo. Em segundo, fazer um Boletim de Ocorrência (B.O)”, pontua.

Outros direitos

Para o advogado em Direito do Consumidor Flávio Terceiro a prática do golpe do código de segurança é comum em diversas plataformas virtuais. “Quando acontecer esse tipo de ocorrência, é importante fazer prints, registrar tudo que envolve a corrida pelo aplicativo. Contudo, embora fazendo todo o levantamento desses dados, é imprescindível enviar com detalhes por e-mail a denúncia para a empresa. Cabe ação judicial contra a plataforma. Eles são responsáveis pelas atitudes dos motoristas e esses golpistas podem ser banidos da plataforma”, disse.

Inseguranças

O presidente do Associação de Motoristas de Aplicativo de Manaus, Alexandre Matias, relata que há várias situações que terminam deixando o motorista ou passageiro inseguros. “A empresa diz que existe livre negociação, mas muita das vezes nem o motorista recebe o que é de direito, nem o passageiro ver chegar ao destino final o seu objeto, ou seu próprio desembarque. Então, cabe aos aplicativos darem uma solução para isso. Uma das soluções é tirar esse pedido de código do passageiro para abrir uma viagem em dinheiro. Não há necessidade”, afirma.

Em nota, a Uber declara que se compromete em atualizar e fortalecer os seus processos internos para proteger a plataforma e os seus usuários. “Nossas equipes de detecção de fraudes usam análises manuais e sistemas automatizados de aprendizado que analisam mais de 600 tipos de sinais diferentes à procura de comportamentos fraudulentos. Estamos permanentemente implementando novos processos e tecnologias para evitar fraudes e aprimorarmos o treinamento dos nossos agentes, enquanto seguimos trabalhando para ficar à frente dos golpes mais recentes”, finaliza.

Tela do aplicativo Uber (Reprodução/Internet)

A empresa esclarece ainda que possui uma ferramenta chamada U-Código, que consiste em uma senha de quatro dígitos criada pelo app para cada viagem, que deverá ser fornecida verbalmente pelo usuário, ao motorista, ao entrar no veículo, para que então ele consiga iniciar a viagem.

Veja a nota da Uber na íntegra:

Reforçamos em comunicações que, para que o código de verificação cumpra seu papel, é importante que a pessoa não compartilhe os quatro dígitos com o motorista antes que ele chegue ao ponto de embarque. Isto é, o código não deve ser compartilhado pelo chat ou pelo telefone, em nenhuma hipótese, apenas pessoalmente, no momento em que há o encontro com o motorista. O código serve para confirmar que tanto o usuário quanto o parceiro estão na viagem correta para que o motorista possa começar a viagem.

Caso a pessoa acredite ter sido vítima de crime cometido pela outra parte, a empresa encoraja que sejam acionadas as autoridades competentes. A Uber possui uma equipe formada por ex-policiais e um time de resposta a autoridades pronto a colaborar com as investigações na forma da lei.

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