Governador do Amazonas tem contas de 2021 aprovadas pelo TCE; ressalva ao limite de gasto com pessoal

O governador Wilson Lima (União Brasil) teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). (Arte: Mateus Moura)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS – As contas do governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), referentes ao ano de 2021, foram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) nesta terça-feira, 6. A relatora foi a conselheira Yara Lins dos Santos, que deu voto favorável, mas com ressalva referente à extrapolação do limite de gasto com pessoal, assim como o descumprimento da meta de resultado nominal.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, e contou com a presença dos conselheiros Josué Neto e Ari Moutinho, além do auditor Mário José de Moraes Costa Filho, que acompanharam o voto da relatora.

Governador do Amazonas, Wilson Lima (Divulgação Assessoria)

De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o gasto com pessoal consolidado do Estado no ano passado ultrapassou o limite prudencial de 45,55% do orçamento, chegando a 45,61% no exercício, bem como houve o descumprimento da meta de resultado nominal.

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“Concordando parcialmente com o MPC, voto afim de que o egrégio TCE, na competência estabelecida, emita parecer prévio recomendando à Aleam que aprove com ressalvas a prestação de contas de 2021 do governo do Estado do Amazonas”, disse a conselheira relatora.

A conselheira destacou ainda o superávit no valor de R$ 773.971.113,78, resultante da diferença entre a receita realizada de R$ 25.652.542.029,21 e a despesa executada no exercício, de R$ 24.878.570.915,43.

No que se refere ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Yara considerou que foram executados em consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que houve o cumprimento, conforme determinado na LDO, das aplicações dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), à manutenção e desenvolvimento do ensino, e às ações e serviços públicos de saúde.

A conselheira recomendou ainda ao governador Wilson Lima que adote as medidas do artigo 9 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como sejam implementadas as medidas listadas pelo MPC no parecer, para dar conformidade aos itens aprovados com ressalvas.

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Justificativa

O poder Executivo foi notificado pela Comissão de Contas do TCE-AM para apresentar justificativa e afirmou que o resultado nominal sofre influência, principalmente, da taxa Selic e da taxa de câmbio. Além disso, discorreu acerca da influência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos valores fixados na LDO à época, em conjunto com o fato temporal assim como a suspensão do pagamento da dívida de 2021 para o exercício de 2021, fatores que influenciaram no não pagamento da meta estabelecida pela LDO 2021.

Dessa forma ressalva-se o presente item e registra-se a necessidade de recomendar ao governo do Estado, afim de que verificando ao longo do exercício um possível descumprimento do resultado nominal planejado, adote as medidas do artigo 9 da LRF“, disse Yara Lins.

A administração estadual conta, hoje, com 69 órgãos entre secretarias, autarquias, instituições, fundações, serviços sociais e sociedades de economia mista.

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