Governo de MT cria fundo para preservar unidades de conservação
13 de junho de 2024

Davi Vittorazzi — Da Revista Cenarium
CUIABÁ (MT) — O governo de Mato Grosso sancionou a lei que cria um fundo para arrecadação de verbas que serão usados na manutenção das unidades de conservação do Estado. A sanção foi publicada nesta quinta-feira, 13, no Diário Oficial (DOE). Chamado de Fundo Amigos da Floresta – 3F, a nova lei permite receber doações de pessoas físicas, jurídicas e entidades, como ONGs nacionais e internacionais. Este último grupo é alvo de críticas do governo estadual por chamar a atenção das autoridades sobre o combate aos crimes ambientais e da preservação nos parques de conservação.
A nova regra prevê a captação de recursos para a regularização fundiária e a manutenção das unidades de conservação do Estado. O fundo também poderá ser usado para “custear as indenizações eventualmente devidas em razão da regularização fundiária decorrente da criação de novas Unidades de Conservação no Estado de Mato Grosso“. O Estado tem unidades de conversação nos três biomas: Amazônia, Cerrado e Pantanal.
Os recursos captados serão administrados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), por meio de um Conselho de Administração que terá a titular da pasta como presidente. Os doadores, segundo a lei, devem receber um selo divido em duas categorias: Selo de Investidor(a) das Florestas e Selo de Protetor(a) das Florestas.

A criação do fundo foi proposta pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) após a polêmica de anulação do Parque Cristalino II, na Amazônia mato-grossense. O governo estadual não demonstrou interesse em recorrer da decisão e só voltou atrás com a repercussão negativa da ação. Nessa terça-feira, 11, Mendes afirmou que a criação do fundo ocorreu porque a preservação tem custos. “Nós, brasileiros, não podemos ficar aqui preservando para ajudar o mundo e o mundo [demais países] não ajudar a pagar por isso”, disse.
Anulação de parque de conservação
A segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anulou a criação do Parque Cristalino II, localizada no arco do desmatamento da Amazônia mato-grossense. Segundo ambientalistas, a área é uma das mais ricas de biodiversidade do mundo. A ação foi movida pela empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda., que alega ser proprietária de uma área no parque, antes dele ser criado.
A Advocacia Geral da União (AGU) requereu no mês passado ao Judiciário Estadual a anulação do julgamento e pediu o caso seja julgado pela esfera federal. Segundo o recurso, a empresa uso títulos nulos para comprovar propriedade.