Governo do AM vai recorrer de decisão judicial que beneficia Estado paulista e prejudica Zona Franca de Manaus

Sede da PGE no Amazonas (Divulgação)
Com informações da assessoria

MANAUS – O Governo do Amazonas vai ingressar, no Supremo Tribunal Federal (STF), com um Agravo Regimental, para recorrer da decisão monocrática da ministra Rosa Weber, que não acolheu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), no último dia 18 de agosto.

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Na ADPF 1004, o Governo do Amazonas pede a suspensão de uma série de decisões administrativas da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, que determinou o cancelamento de créditos de ICMS de empresas que adquiriram mercadorias do Estado do Amazonas, contempladas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

“O ato violador de preceito fundamental é o comportamento genérico e coletivo do fisco paulista de anular todo e qualquer crédito oriundo de compra de produtos da Zona Franca de Manaus, o que ofende a Constituição. Somente o Estado de São Paulo não reconhece os créditos tributários oriundos de produtos da ZFM”, destaca o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Cruz.

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Na ADPF 1004, o Governo do Amazonas requer, ainda, que o STF determine, definitivamente, a impossibilidade de cancelamento dos créditos de ICMS para adquirentes de mercadorias oriundas da ZFM, relativas a incentivos fiscais regularmente concedidos pelo Estado do Amazonas. Solicita também que o Supremo determine que o fisco paulista não faça novas autuações e que o TIT não profira novas decisões a respeito do tema.

“Não adianta suspender, individualmente, cada decisão administrativa do fisco paulista porque nenhum processo individual impedirá que novas autuações com esse teor sejam lavradas, além de o Estado do Amazonas não ter legitimidade para discutir, individualmente, autuações lavradas contra empresas privadas. Somente uma ação constitucional abstrata e concentrada impediria isso e a ação constitucional cabível, por exclusão das demais, é a ADPF”, explica o procurador-geral do Estado.

Segundo o subprocurador-geral adjunto do Estado, Isaltino José Barbosa Neto, a ADPF é utilizada quando há ato do poder público lesivo a preceitos fundamentais, o que ocorreu com as decisões do TIT de São Paulo, que reduziram a competitividade da ZFM e, consequentemente, afetaram esses preceitos fundamentais.

A ADPF é um instrumento que o STF julga em definitivo, com efeito para todos, e vinculativo, ou seja, ninguém pode descumprir. Por isso, o Governo do Amazonas buscou o STF para que todos respeitassem os créditos regularmente concedidos pelo Estado do Amazonas.

“O governador do Amazonas não tem legitimidade para discutir os processos, empresa por empresa. Ele pode fazer em nome do modelo ZFM. Há um claro conflito federativo. Por isso, o Supremo Tribunal Federal foi acionado”, explica.

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