Ministra do STF, Rosa Weber nega recurso do Governo do AM que protege Zona Franca de Manaus

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber (Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

BRASÍLIA – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber não acolheu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), do Governo do Amazonas, que obrigaria a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo reconhecer os créditos de ICMS que as empresas do Estado paulista obtêm ao adquirir produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). A magistrada entendeu que há outros meios processuais para recorrer à decisão administrativa.

Os conselheiros do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo consideraram, em março deste ano, que não se pode permitir o uso de créditos de benefícios fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Assim, considerada a existência de outros meios processuais adequados para, na dimensão em tese, impugnar as decisões administrativas identificadas na inicial, e solucionar, de forma imediata, eficaz e local, a controvérsia apontada, o conhecimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental não passa no parâmetro normativo formado por esse Supremo Tribunal Federal, por meio de seus precedentes judiciais, quanto ao sentido atribuído ao requisito da subsidiariedade”, afirmou Weber na decisão.

PUBLICIDADE
Trecho da decisão da ministra Rosa Weber (Reprodução)

Na ADPF, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) alegou que a decisão do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo apresenta “prejuízo incidente” sobre a ZFM, na medida em que os efeitos implicam na negativa dos benefícios concedidos em favor das empresas instaladas na região do polo industrial. A Procuradoria ainda não se manifestou sobre a decisão de Rosa Weber.

O Governo do Amazonas pontuou que o não reconhecimento do crédito de ICMS viola os preceitos de proteção constitucionais da Zona Franca de Manaus, sobre redução das desigualdades regionais, e ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.

O Governo do Amazonas defendeu os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (Reprodução)

Veja a decisão na íntegra:

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.