Governo federal prorroga prazo para Estados emitirem novo modelo de RG nacional

Nova Carteira de Identidade Nacional (© Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul)
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

MANAUS – O governo federal prorrogou na sexta-feira, 3, o prazo para que todos os Estados do País estejam aptos a emitir o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Os institutos de identificação estaduais devem se adequar para a emissão do novo formato de RG até 6 de novembro. De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o documento apresenta o CPF como único número de identificação e possui formato digital pelo aplicativo GOV.BR.

O Ministério classifica o novo documento como “mais moderno e seguro” e informou, por meio da página oficial do governo, que “está prestando apoio técnico aos Estados para a efetivação do serviço“. Segundo a pasta, ao menos 11 Estados estão prontos para formular o novo documento.

 Decreto 11.430/23, que prorroga o prazo para que todos os Estados estejam aptos a emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) (Reprodução)

Até o momento, 11 Estados brasileiros já estão aptos a emitir a nova carteira: Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Cerca de 200 mil documentos físicos da Carteira de Identidade Nacional já foram emitidos e mais de 175 mil baixados no formato digital“, informa o ministério.

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Mudanças

Além de ser considerado mais seguro, as mudanças no modelo de documento de identificação também traz praticidade, pois a carteira possibilita ter um só número de identificação, ao contrário de como era anteriormente, quando o cidadão poderia ter um número de RG por Estado.

A documento apresenta ainda um QR Code no qual verificar a autenticidade da carteira e indica se ela foi extraviada ou rabada e conta ainda com um código padrão internacional.

(…)o chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que o torna ainda um documento de viagem. A nova carteira é válida, legalmente, em todo o território nacional e, caso o cidadão esqueça o documento físico, por exemplo, pode apresentar a versão digital em seu celular“, informa o texto.

(*) Com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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