Homem demitido por dar ‘selinho’ em namorada reverte justa causa na Justiça

O homem trabalhava em uma agência bancária em Guarulhos (SP) (Reprodução)
Da Revista Cenarium Amazônia*

SÃO PAULO – Um homem que trabalhava em uma agência bancária em Guarulhos (SP) reverteu na Justiça Trabalhista uma demissão por justa causa após ter beijado sua namorada no ambiente de trabalho.

Homem e namorada trabalhavam na mesma agência. Os dois se beijaram durante o expediente.
A empresa afirmou que houve “troca de beijos, abraços e carícias”. Já o empregado informou à Justiça Trabalhista que deu apenas um “selinho” em sua namorada.

Análise de imagens de câmeras de segurança revelou apenas “abraço e corpos projetados para se beijarem”. O juiz não identificou sinais que comprovassem a alegação de cunho sexual.

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A Justiça entendeu que a demissão por justa causa seria punição desproporcional. Pela lei, empresa pode limitar a liberdade do empregado para relações amorosas no ambiente de trabalho. Mas, a decisão destacou que, no caso em questão, não havia provas de advertência ou suspensão do trabalhador por comportamento.

O demitido deve receber FGTS, férias e 13° proporcionais, entre outros direitos adquiridos, e a decisão é passível de recurso. O caso foi julgado na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos pelo juiz Bruno Acioly. A identidade do homem demitido e do banco envolvidos não foram reveladas.

(*) Com informações da Folhapress
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