‘Inexistência de ilegalidade’: MP arquiva denúncia do contrato entre Governo do AM e Hospital Nilton Lins

O despacho, assinado pela promotora de justiça, Luissandra Chixaro de Menezes, destaca a "inexistência de indícios de ilegalidade" por parte da SES-AM nas instalações do Hospital Nilton Lins (Reprodução/Internet)

Eduardo Figueiredo – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) arquivou a denúncia do contrato entre o Governo do Amazonas e o Hospital Nilton Lins. O despacho, assinado pela promotora de justiça, Luissandra Chixaro de Menezes, destaca a “inexistência de indícios de ilegalidade” por parte da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) durante a gestão do ex-secretário Marcellus Campêlo, nas instalações do hospital.

Luissandra Menezes determina o arquivamento do procedimento preparatório que tinha como finalidade o acompanhamento patrimonial preventivo, o trâmite da requisição e o uso das instalações do hospital para os atendimentos a pacientes de Covid-19, no pico da pandemia, em janeiro de 2021.

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Trecho do despacho assinado pela promotora de justiça Luissandra Chixaro (Reprodução)

Na decisão, a promotora afirma, ainda, que os documentos e informações apresentados pela SES-AM demonstram que o procedimento de requisição do hospital se deu de forma regular.

Trecho do despacho assinado pela promotora de justiça Luissandra Chixaro (Reprodução)

Respaldo

Em reunião realizada em fevereiro do ano passado, foram solicitadas informações complementares sobre a requisição administrativa do hospital. No entanto, a SES-AM se manifestou apresentando plano de ação para controle de infecção, segurança do paciente e vigilância epidemiológica.

Trecho do despacho assinado pela promotora de justiça Luissandra Chixaro (Reprodução)

Leia também: MP arquiva denúncia de irregularidades em contratações para hospital do Amazonas durante colapso na Saúde

Por meio de ofício, a SES-AM informou, ainda, que o Estado não realizou a requisição do Hospital Nilton Lins, somente a requisição administrativa dos espaços físicos em condições de operação hospitalar, bem como de alguns serviços que já funcionavam na referida unidade, através da relação contratual entre a unidade privada e os respectivos fornecedores.

Trecho do despacho assinado pela promotora de justiça Luissandra Chixaro (Reprodução)

Leia a decisão na íntegra:

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