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Juiz federal enquadra Nicolau por enxurrada de processos e adverte: ‘litigância de má-fé e abuso de poder econômico
A advertência foi descrita em uma sentença em que o juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante, juiz auxiliar do TRE-AM, negou um pedido de Ricardo Nicolau para retirar uma propaganda eleitoral das redes sociais de Wilson Lima (Reprodução/Internet)
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01 de setembro de 2022
Karol Rocha – Da Revista Cenarium
MANAUS – O candidato ao Governo do Amazonas Ricardo Nicolau (Solidariedade) foi enquadrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-AM) por litigância de má-fé e abuso de poder econômico, pelas inúmeras representações com os mesmos objetos contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), candidato à reeleição.
A advertência foi descrita em uma sentença em que o juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante, juiz auxiliar do TRE-AM, negou um pedido de Ricardo Nicolau para retirar uma propaganda eleitoral das redes sociais de Wilson Lima. Esse é o terceiro pedido negado a Nicolau em processos semelhantes contra o governador do Amazonas em menos de sete dias.
De acordo com o despacho de Márcio Cavalcante, o partido de Ricardo Nicolau fez diversas representações por propaganda extemporânea envolvendo as mesmas partes, no período de 17 a 21 de agosto deste ano sem fundamentos técnicos. Por conta disso, o magistrado julgou improcedente o pedido de remoção da postagem e a condenação de pagamento de multa.
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“Palavras mágicas”
Nicolau alegou, no último pedido, que o candidato do União Brasil, por meio das denominadas “palavras mágicas”, defendeu publicamente sua vitória. Ele não detalhou e nem embasou a petição, requerendo a procedência da representação.
Wilson Lima argumentou que o vídeo postado por ele não continha pedido explícito de votos, fora de época, e que a utilização de vídeos com cidadãos exteriorizando suas preferências políticas não configura propaganda eleitoral antecipada. E ressaltou, ainda, que tem o direito de utilizar suas redes sociais para veicular mensagens de apoio político e fazer menção à candidatura.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entendeu que Ricardo Nicolau deixou de apresentar prova da materialidade da infração, por pedido antecipado de votos, e emitiu parecer pela improcedência da representação.
Parecer MPE
Por fim, o juiz decidiu chamar atenção de Ricardo Nicolau por infrações processuais: “(…) poderá ser considerada como litigância de má-fé, atraindo as penalidades previstas no art. 81, do Código de Processo Civil”.
A REVISTA CENARIUM entrou em contato com a assessoria de comunicação do deputado estadual e candidato ao governo, Ricardo Nicolau (Solidariedade), com pedido de posicionamento até as 19h desta quinta-feira, mas não obteve resposta.
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