Eleições 2022: calendário eleitoral traz uma série de restrições e penalidades em caso de descumprimento

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília (Lalo de Almeida/Folhapress)
Eliziane Paiva – Da Revista Cenarium

MANAUS – A campanha eleitoral deste ano só inicia, oficialmente, no dia 16 de agosto. Antes dessa data, segundo o que determina a Lei das Eleições (Nº 9.504/1997) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nº 23.610/2019, não é permitido o pedido explícito de voto.

Publicidade institucional, campanha, obras e serviços do governo, assim como, contratações de servidores públicos, comissionados, funções de confiança, nomeações e demissões sem justa causa estão entre as restrições previstas em resolução do TSE que podem levar os pré-candidatos ao pagamento de multas entre R$ 5 mil e R$25 mil reais, acarretando, dessa forma, em crime eleitoral.

O calendário eleitoral traz uma série de proibições a agentes públicos e meios de comunicação oficiais, como forma de coibir atividades ilícitas em benefício próprio de partidos políticos ou de candidatos, que podem até levar ao cancelamento do registro de candidatura.

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Materiais que promovem campanhas políticas. (Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS)

Com a chegada do período da campanha eleitoral, algumas atividades ficam suspensas, entre elas o repasse de recursos da União aos estados e municípios e dos Estados aos municípios, à exceção de ocorrências de “grave e urgente necessidade pública” reconhecidas pela Justiça Federal.

Na internet, conteúdos de órgãos públicos já estão ocultados em site e até mesmo nas plataformas como Instagram, Twitter e Facebook. Em algumas gestões, há a opção de perfis temporários. É o caso de vários ministérios, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas(SEC-AM) e a Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), que optaram por perfis temporários nas redes sociais.

Campanha eleitoral na internet. (Stockphotos)

Pode

A legislação permite aos pré-candidatos declarar pretensão à candidatura; exaltar qualidades pessoais; conceder entrevistas para meios de comunicação; debater e discutir políticas públicas em eventos presenciais e na internet, assim como usar as redes para expor posicionamentos e projetos políticos. Além disso, os pré-candidatos podem viajar para outros estados e participar de homenagens e eventos.

Não pode

O pedido de voto de forma explícita ou implícita é vedado, assim como a ofensa ou pedido de não voto a outros pré-candidatos. A utilização de materiais publicitários como outdoors, telemarketing e placas exaltando os possíveis candidatos não é permitida na pré-campanha e nem durante o período eleitoral.

O advogado eleitoralista Rodrigo Pedreira explica que também é proibido a realização de gastos vultuosos nesse período. “Pré-campanhas que tenham gastos muito elevados são vedadas pela interpretação do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, pois podem caracterizar um abuso do poder econômico”, pontua.

Urna eletrônica. (Reprodução)

Além disso, a partir do dia 6 de agosto do ano das eleições, a legislação estabelece também que está vedado às emissoras de rádio e televisão, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidata ou a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica.

Eleições

De acordo com o calendário oficial autorizado pelo TSE, o primeiro turno ocorre dia 2 de outubro, quando os brasileiros devem ir às urnas para escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

No caso de nenhum dos candidatos a presidente alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, assim como nas disputas para o cargo de governador – excluídos brancos e nulos, o segundo está previsto para o dia 30 de outubro.

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