Início » Sociedade » Juiz veta cotista negra e elege candidato branco para vaga de professor em universidade
Juiz veta cotista negra e elege candidato branco para vaga de professor em universidade
Candidata cotista negra, aprovada em concurso para a docência na Universidade Federal de Goiás, teve a nomeação anulada pela Justiça após ação de candidato branco que havia ficado em primeiro lugar na categoria de ampla concorrência - (@ufg no Facebook)
Compartilhe:
01 de dezembro de 2022
Da Revista Cenarium*
GOIÂNIA – Uma decisão judicial reverteu a nomeação de uma candidata cotista aprovada em concurso para docência na Universidade Federal de Goiás (UFG), em Goiânia, com vaga destinada a pessoas negras. A Justiça decretou a nomeação de um candidato branco que havia ficado em primeiro lugar na categoria de ampla concorrência.
A jornalista Gabriela Marques Gonçalves, 34, foi aprovada no concurso da UFG para professora do magistério no ensino superior. A vaga era para a área de telejornalismo e audiovisual na Faculdade de Informação e Comunicação (FIC) da universidade. O concurso tinha a vaga destinada a pessoas negras.
Gabriela foi a terceira colocada na ampla concorrência, mas foi a pessoa negra com a melhor colocação, por isso foi aprovada para assumir o cargo. De acordo com a Lei de Cotas, de 2014, 20% das vagas nos concursos públicos devem ser destinadas a pessoas negras.
PUBLICIDADE
O candidato Rodrigo Gabrioti de Lima, que concorria em ampla concorrência e teve uma nota maior que a da candidata negra, entrou na Justiça contra a reserva de vagas por cota no concurso.
“É muito frustrante e cansativo. Cansativo porque a gente está o tempo inteiro tendo que provar a nossa capacidade, a nossa trajetória, que a gente está qualificada para ocupar esses espaços. E frustrante por ver que é uma política pública sendo questionada na Justiça por colega da área”, disse Gabriela.
Marcus Macedo, advogado de Gabriela, afirmou ter recorrido da decisão e que aguarda o julgamento do recurso.
“Para nós, essa ação não passou de uma aventura jurídica, que o autor ingressou e que busca flagrantemente violar a política de cotas. É uma questão que já está pacificada, já está sedimentada e não cabe mais esse tipo de discussão. Nos impressionou mais ainda, quando houve algum respaldo jurisdicional disso, mesmo que provisório, mesmo que liminar”, disse ele.
Do outro lado da questão, o advogado Sérgio Merola, que representa Rodrigo Gabrioti, afirmou que o edital da UFG não cumpria as determinações da lei.
“A lei 12.990 deixa muito claro que só pode haver cotas se o cargo oferecer três vagas ou mais. No cargo de professor da faculdade de comunicação só tinha uma vaga. O que a UFG fez foi juntar diversas vagas, de cargos distintos, e inseriu a cota, aleatoriamente, em um cargo que só tinha uma vaga. Foi o cargo do Rodrigo e foi por isso que o juiz deu a decisão a nosso favor”, disse o advogado.
Em sua decisão, o juiz federal Urbano Leal Berquó Neto concedeu a tutela provisória para suspender a nomeação de Gabriela e nomear Rodrigo. Ele afirmou que, como apenas uma vaga era destinada à área de telejornalismo e audiovisual, não haveria a possibilidade da aplicação da reserva de vagas, que ocorre a partir de três vagas.
“O número de vagas objeto da atual lide corresponde a apenas uma, motivo pelo qual não havia razão para que a UFG desconsiderasse o primeiro colocado para inserir a terceira colocada, como o fez, baseado no regime de cotas”, afirmou em sua decisão.
De acordo com Luciana Dias, secretária de inclusão da UFG, a universidade cumpriu com a convocação do candidato Rodrigo Gabrioti, decidida na ação judicial, mas também entrou com um recurso solicitando a reversão dessa decisão.
“A universidade entende que a decisão judicial está pautada em um desconhecimento, do juiz e do candidato que solicita a nomeação, do processo seletivo conforme ele acontece aqui na universidade, do concurso público com a aplicação da Lei de Cotas com reserva de vagas para pessoas negras”, afirmou ela.
“Caso a gente não tivesse tido pessoas negras aprovadas neste edital, aí sim a gente chamaria o candidato da ampla concorrência. Mas a candidata que ficou em primeiro lugar na reserva de vagas é negra. Então, o nosso entendimento é que ela deve ser convocada, e não o candidato que passou pela ampla concorrência”, acrescentou a secretária.
O Ministério Público Federal em Goiás afirmou, em nota, que acompanha o caso.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.