Juíza nega pedido de suspensão em licitação para recuperação da BR-319

(Divulgação/Dnit)

Naférson Cruz – Da Revista Cenarium

MANAUS – A juíza federal Jaiza Maria Fraxe negou o pedido de liminar do Ministério Publico Federal (MPF), que trata da suspensão do processo licitatório realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) que tinha por finalidade contratar empresa para obras de recuperação do quilômetro 177 ao 250, da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho).

No despacho publicado nesta quinta-feira, 20, a magistrada ressalta que a obra é mera continuidade de recuperação do Trecho C da BR-319, não acarretando no aumento da capacidade da rodovia, de modo que não poderá haver intervenções indevidas, construções de terceiras faixas ou duplicação da estrada.

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“Caso, porém, o MPF comprove em algum momento haver aumento de capacidade sem licenciamento prévio, outros descumprimentos ou inadequações, a questão poderá ser reanalisada a qualquer tempo”, pontuou Fraxe.

No documento, o Dnit relatou que vem acatando integralmente as decisões judiciais referentes ao processo de recuperação da BR-319 e cumprindo o rito do licenciamento ambiental para o trecho do meio (km 250 ao km 656), o de maior extensão a ser recuperado. Disse também que, em relação ao seguimento que vai do km 177 ao km 250, “as providências administrativas visam, tão somente, o término das obras inacabadas”.

Ainda no cumprimento da sentença, consta que foi o próprio MPF que recomendou a adoção de providências administrativas necessária para o início da execução das obras de pavimentação e reconstrução do segmento C da rodovia.

No mesmo documento, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não se opôs ao prosseguimento do procedimento licitatório, haja vista tratar-se de retomada das obras de recuperação do pavimento C já regularmente autorizada pelo órgão de licenciamento ambiental.

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