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Juíza suspende norma do Conselho Federal de Medicina que dificulta aborto legal
Manifestantes em ato pelo direito ao aborto seguro (Fernando Frazão/Agência Brasil)
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18 de abril de 2024
Da Revista Cenarium*
PORTO ALEGRE (RS) – A juíza federal Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre (RS), determinou a suspensão de uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu um procedimento usado por médicos em casos de interrupções legais de gestações com mais de 22 semanas.
A magistrada atendeu a uma ação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.
A norma do CFM veta a assistolia fetal, que consiste numa injeção de produtos químicos que provocam a morte do feto para, depois, ser retirado do útero da mulher.
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O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas a fim de evitar, entre outras coisas, que o feto seja expulso com sinais vitais antes da sua retirada do útero.
Conforme a Folha relatou, a resolução já vem provocando suspensão de procedimentos de abortos legais por estupro.
Em sua decisão, em caráter liminar (temporário), a juíza argumenta que a norma do CFM não pode “criar, por meio de resolução, proibição [do acesso ao aborto] não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”.
“Assim, em análise sumária, resta demonstrada a probabilidade do direito diante da ausência de competência do Conselho Federal de Medicina para criar restrição ao aborto em casos de estupro. A urgência, no caso, restou demonstrada através notícia veiculada na inicial de 4 mulheres e meninas gestantes, decorrentes de estupro, em idade gestacional acima de 22 semanas que não puderam efetuar o procedimento em face da edição da resolução objeto da presente demanda”, diz ainda.
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