Justiça barra ‘dinastia’ da família Pinheiro em Coari, no AM, e município terá nova eleição suplementar

Por unanimidade, o TRE-AM deferiu o recurso que pede a anulação da candidatura de Adail Filho (esquerda), eleito pelo segundo mandato, após seu pai Adail Pinheiro (direita) - (Foto: Reprodução)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) barrou de forma unânime nesta sexta-feira, 14, a ‘dinastia’ da família Pinheiro, em Coari (a 363 quilômetros de Manaus), ao negar o registro de candidatura do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho (PP), impossibilitando-o de reassumir o cargo a partir de 1º de janeiro de 2021. Uma nova eleição deve ser realizada no município no prazo de 20 a 40 dias.

A decisão dos desembargadores Marcos Antônio Pinto, Victor Liuzze, Marcio Cavalcante, Sabino Marques, Gisele Pascarelli, Fabricio Marques e Aristóteles Thury, presidente do TRE-AM, ainda cabe recurso e atende ao recurso eleitoral da coligação “Ficha Limpa para Coari” e por Robson Tiradentes (PSC), que contestaram a decisão do juiz da 8ª Zona Eleitoral, Fábio Alfaia, que deferiu o registro de candidatura de Adail Filho no último dia 14 de novembro.

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O magistrado havia negado as impugnações contra Adail, impetradas na Justiça Eleitoral em outubro deste ano, pelo estudante de Direito Raione Cabral de Queiroz e por Rafael de Souza Rosário. No pedido de impugnação da candidatura, Queiroz e Rosário alegam que o prefeito, caso fosse reeleito, exerceria um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar, estabelecendo uma espécie de “reinado”, já que o pai, Adail Pinheiro, ex-prefeito cassado, chegou a cumprir um ano e um mês de mandato.

Veja também: Universitário vai à Justiça pedir fim de ‘reinado’ da família Pinheiro em Coari, no Amazonas

O pedido teve base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que tratam sobre as inelegibilidades do chefe do Executivo, previstas no artigo 14, parágrafo 5º, incisos 5º e 7º da Constituição Federal de 1988, como medida de evitar a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder. Chancelando o pedido, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu o prazo de sete dias para o candidato apresentar defesa.

Diplomação suspensa

Na última terça-feira, 15, o desembargador Marco Antônio Pinto da Costa, do TRE-AM, já havia decidido suspender a diplomação de Adail Filho. Na decisão, o magistrado argumentou que havia uma grande probabilidade do Colegiado Eleitoral indeferir o registro de candidatura de Adail Filho.

O julgamento marcado para nessa quinta-feira, 17, terminou nesta sexta-feira, 18, após ser adiado duas vezes na semana passada por motivo de vista e suspeição do desembargador Elci Simões.

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