Justiça de MT manda interditar penitenciária por superlotação

Centro de Ressocialização de Várzea Grande (Sesp-MT)
Davi Vittorazzi – Da Revista Cenarium

CUIABÁ (MT) – A 2ª Vara Criminal de Cuiabá, do Poder Judiciário de Mato Grosso, determinou na última semana a interdição parcial e a transferência de 128 presos do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, conhecido como Capão, localizado no município de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública Estadual, que argumentou que o local tem uma superlotação acima dos 160%, o que implica na violação de inúmeros direitos dos privados de liberdade e, de modo especial, o princípio da dignidade da pessoa humana. A defensoria também alegou que já solicitou em diversas ocasiões para o Estado tomar providências sobre o local, o que não foi feito.

O magistrado Geraldo Fernandes Fidelis Neto, que assina o documento, determinou a transferências dos presos e que seja mantido apenas 30% da capacidade do local. Além da realização de inspeções e reparos no ambiente. O prazo é de 120 dias para ser cumprido.

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“Foram apresentados pelos penitentes inúmeros relatos de maus tratos e tortura, decorrentes do uso
excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pela equipe especial de policiais penais, que está
designada para atuação na unidade”
, diz trecho da decisão.

Um relatório do dia 28 de setembro de 2023 apontou que, durante a visita, muitas reclamações foram registradas sobre o calor excessivo, a superlotação carcerária e a precariedade das condições das celas, além do local ter infestação de escorpiões e ambientes danificados pela ação do mofo e da sujeira.

Já no dia 19 deste mês, seis meses após as precariedades constadas no relatório, um novo registro apontou que a superlotação aumentou, passando 150% de ocupação, para 166%, com 320 registros ativos.

Sandro Augusto Lohmann, representante da Associação Mais Liberdade, que atua na luta pelos direitos dos custodiados, avalia que a necessidade de ampliação da unidade do Capão é necessária e urgente. “Vemos que a iniciativa do magistrado se fez necessária para que o Estado execute o mais rápido possível a ampliação de vagas e adequações da unidade”, disse.

A medida deve ser cumprida em até 120 dias, ou 4 meses. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. A Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT) informou que ainda não foi notificada da decisão.

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