Davi Vittorazzi – Da Revista Cenarium
CUIABÁ (MT) – A 2ª Vara Criminal de Cuiabá, do Poder Judiciário de Mato Grosso, determinou na última semana a interdição parcial e a transferência de 128 presos do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, conhecido como Capão, localizado no município de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública Estadual, que argumentou que o local tem uma superlotação acima dos 160%, o que implica na violação de inúmeros direitos dos privados de liberdade e, de modo especial, o princípio da dignidade da pessoa humana. A defensoria também alegou que já solicitou em diversas ocasiões para o Estado tomar providências sobre o local, o que não foi feito.
O magistrado Geraldo Fernandes Fidelis Neto, que assina o documento, determinou a transferências dos presos e que seja mantido apenas 30% da capacidade do local. Além da realização de inspeções e reparos no ambiente. O prazo é de 120 dias para ser cumprido.
“Foram apresentados pelos penitentes inúmeros relatos de maus tratos e tortura, decorrentes do uso
excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pela equipe especial de policiais penais, que está
designada para atuação na unidade”, diz trecho da decisão.
Um relatório do dia 28 de setembro de 2023 apontou que, durante a visita, muitas reclamações foram registradas sobre o calor excessivo, a superlotação carcerária e a precariedade das condições das celas, além do local ter infestação de escorpiões e ambientes danificados pela ação do mofo e da sujeira.
Já no dia 19 deste mês, seis meses após as precariedades constadas no relatório, um novo registro apontou que a superlotação aumentou, passando 150% de ocupação, para 166%, com 320 registros ativos.
Sandro Augusto Lohmann, representante da Associação Mais Liberdade, que atua na luta pelos direitos dos custodiados, avalia que a necessidade de ampliação da unidade do Capão é necessária e urgente. “Vemos que a iniciativa do magistrado se fez necessária para que o Estado execute o mais rápido possível a ampliação de vagas e adequações da unidade”, disse.
A medida deve ser cumprida em até 120 dias, ou 4 meses. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. A Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT) informou que ainda não foi notificada da decisão.
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