Justiça desportiva é denunciada por punir jogadora de vôlei que gritou ‘fora Bolsonaro’

Orgão federal questiona “limitação da liberdade de expressão” e possível diferença de tratamento em relação a outro evento semelhante ocorrido há dois anos (Reprodução/ internet)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – O Ministério Público Federal emitiu um despacho pedindo explicações à Confederação Brasileira de Vôlei e ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva sobre a denúncia feita contra a jogadora Carol Solberg. Carol foi denunciada por causa da manifestação política contra o presidente da República Jair Bolsonaro. No último dia 20 de setembro, após conquistar medalha de bronze do Circuito Nacional, a atleta de vôlei de praia gritou “Fora Bolsonaro” em entrevista ao vivo durante o evento.

Carol Solberg foi denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro deles faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. E o segundo à atitude antidesportiva: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.

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Porém, segundo o despacho do Ministério Público, tal denúncia carece de explicações. Segundo o MP, “não restou claro qual regulamento especificamente teria sido descumprido, o que permitiria a apreciação de sua conformidade com o mandamento contido no art. 5º, inc. IV, da Constituição da República (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”).

O Ministério Público questiona também o diferente tratamento que teria sido dado a Carol, em relação ao que foi empregado contra os jogadores da seleção masculina de quadra, que fizeram o número do então candidato Jair Bolsonaro após um jogo. Não houve punição aos atletas nem foi apresentada denúncia à época.

“Todavia, há outro elemento que merece ainda maior atenção. Como também amplamente noticiado, em setembro de 2018, dois jogadores da seleção brasileira de vôlei comemoraram uma vitória da equipe fazendo alusões a número de candidato à presidência. Não teria havido nenhuma punição e a foto teria sido postada na página da entidade. O Supremo Tribunal Federal já assentou que os direitos fundamentais se aplicam às relações privadas (RE 201819/RJ), de modo que a atividade disciplinar de uma confederação esportiva deve atender ao princípio da isonomia, vedado eventual tratamento desigual, com favorecimento de uns e perseguição de outros”, declara.

Baseado nisso, o Ministério Público pede as seguintes explicações, em até dez dias, à CBV e ao STJD:

  • Qual regulamento específico (citando o dispositivo) teria sido descumprido pela atleta Carolina Salgado Solberg e quais os fundamentos para a limitação da liberdade de expressão no âmbito esportivo adotada pela entidade;
  • Como a entidade procede ou procedeu em relação a casos análogos de manifestação política por parte de atletas, notadamente o ocorrido em setembro de 2018, em que dois jogadores da seleção brasileira de vôlei comemoram uma vitória da equipe fazendo alusões a número de candidato à presidência;
  • O montante de recursos públicos federais oriundos da Lei Agnelo Piva recebidos no presente ano de 2020 e se o evento do “Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia Open” utilizou tais recursos;
  • Ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD), solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, cópia integral dos autos do processo envolvendo a atleta Carolina Salgado Solberg, assim como informação sobre sua tramitação.

(*) Com informações do Globo Esporte

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