Justiça Federal condena Amazonas Energia a pagar R$ 8 milhões por apagões em Manaus e Região Metropolitana

a companhia de energia elétrica foi condenada a indenizar consumidores pelo apagão ocorrido em 2017 no Amazonas. (Foto: Divulgação)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – Foi proferida, nesta terça-feira, 3, sentença condenando a concessionária Amazonas Energia a pagar R$ 8,16 milhões por danos sociais, pelos prejuízos causados aos consumidores de Manaus e municípios da região metropolitana pelo apagão elétrico ocorrido em 31 de março de 2017. A decisão determina, ainda, que a empresa pague R$ 200 para cada consumidor, admitida a compensação em cobrança de tarifa mensal.

Segundo o deputado, Álvaro Campelo (Progressistas), que na época presidia a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, apesar de já ter decorrido algum tempo, a decisão faz justiça aos consumidores que tiveram diversos prejuízos na época. “Acima de tudo, a sentença tem um caráter pedagógico, para que a concessionária tome medidas necessárias para que não repita o caos que promoveu na capital e cidades adjacentes, trazendo danos materiais e morais aos consumidores”, afirmou o parlamentar.

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A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público, Ouvidoria e Proteção ao Consumidor de Manaus (Procon Manaus), Secretaria-Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus e da Assembleia Legislativa do Amazonas.

Em nota, a A Amazonas Energia disse que ainda não foi notificada dos termos da decisão.

“Trata-se de sentença de primeiro grau, em que, equivocadamente, atribui-se responsabilidade à Amazonas Energia, pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na cidade de Manaus,  no dia 31/03/2017, sendo desconsideradas todas as provas constantes do processo, de que o problema decorreu de desligamento de circuitos do trecho Oriximiná-Silves, da Linha 500 kV Tucuruí-Manaus, de responsabilidade exclusiva da empresa Manaus Transmissora de Energia (MTE)”, diz trecho da nota.

Todavia, a Amazonas Energia ainda disse que “esgotará todos os meios judiciais cabíveis à defesa dos seus interesses, confiando que, em instâncias superiores, será reconhecida a injustiça ora lhe causada e direcionada a condenação a quem realmente deu causa à interrupção”.

(*) Com informações da assessoria

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