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Justiça Federal obriga agência a repassar R$ 10,5 milhões arrecadados em leilão de cassiterita
Agência Nacional de Mineração pretendia obter lucros com comercialização (Reprodução/GovBr)
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26 de maio de 2023
Bianca Diniz – Da Revista Cenarium
BOA VISTA (RR) – O Ministério Público Federal (MPF) venceu uma ação civil pública, na quinta-feira, 25, que obriga a Agência Nacional de Mineração (ANM) a repassar o valor do leilão de 205 mil quilos de cassiterita extraída, ilegalmente, da Terra Indígena Yanomami (TIY). A decisão da Justiça Federal garante que R$ 10,5 milhões seja destinado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à União, com o objetivo de combater o garimpo ilegal na região.
De acordo com o MPF, a Justiça determinou que a Funai e a União devem, dentro de um prazo de 15 dias após a decisão, fornecer informações sobre a disponibilidade dos recursos destinados a eles. Uma vez confirmada a disponibilidade, as entidades têm um prazo adicional de 30 dias para apresentar um plano detalhado ao Poder Judiciário, descrevendo, minuciosamente, como esses valores serão aplicados em benefício da preservação da Terra Indígena Yanomami (TIY), além de serem utilizados no combate ao garimpo ilegal na região.
Argumento dos procuradores
Segundo os procuradores responsáveis pela ação, Alisson Marugal, Ana Carolina Tinelli e Matheus de Andrade Bueno, a ANM elaborou um edital em abril de 2022 para a venda de cassiterita e outras substâncias minerais apreendidas no Estado. A intenção da agência era obter recursos por meio dessa comercialização. No entanto, os procuradores argumentam que permitir tal medida representaria uma inversão de responsabilidades pelos crimes ocorridos em terras indígenas.
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Os procuradores afirmam que a direção da ANM utilizou, incorretamente, o regulamento relacionado à mineração ilegal, para justificar o destino dos minérios extraídos de garimpos em terras indígenas. A ação argumenta que uma interpretação errônea implicaria em considerar a União como cúmplice da indústria criminosa.
Desrespeito aos indígenas
A Justiça Federal emitiu uma liminar em julho de 2022 que exigia da ANM a realização do leilão, além de outras medidas para combater o garimpo ilegal na TIY, como a remoção de não indígenas da área. A agência não cumpriu a decisão.
Segundo o MPF, a ANM desrespeitou os povos indígenas e o patrimônio público. “A agência se valeu de entraves burocráticos como ferramentas para paralisar a eficácia da decisão liminar, demonstrando descaso tanto com os povos indígenas quanto com o patrimônio público”, afirmou o órgão.
Garimpo ilegal
Durante o período de agosto de 2020 a fevereiro de 2022, mais de três mil alertas de garimpo ilegal foram registrados na região Yanomami, uma vasta área de 10 milhões de hectares que abrange os Estados de Roraima e Amazonas. No decorrer das ações de combate, mais de 200 mil quilos de cassiterita foram apreendidos pelas autoridades.
A Constituição Federal proíbe o garimpo em terras indígenas, no parágrafo 3° do Artigo 231, salvo em casos especiais e desde que sejam apontados por lei específica. “O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”, aponta o parágrafo.
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