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Justiça federal revoga sentença que reduzia Terra Indígena Taego Ãwa, em Tocantins
Região onde está sendo discutida a demarcação de terra indígena. (Reprodução)
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02 de março de 2024
Karina Pinheiro – Da Revista Cenarium*
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu uma decisão da Justiça Federal de Gurupi, em Tocantins, que pretendia reduzir a Terra Indígena (TI) Taego Ãwa em 30%, mesmo estando em processo de demarcação. A decisão foi tomada na quarta-feira, 28, durante sessão semipresencial em Brasília, no Distrito Federal.
Além da redução, o tribunal determinou um prazo de 12 meses para que a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluam a demarcação, com o reassentamento das famílias de pequenos agricultores que vivem no local e o pagamento das benfeitorias aos detentores de títulos de propriedade sobre a TI.
A TI abriga o povo Avá-Canoeiro do Araguaia, localizado à margem direita do Rio Javaés, a Leste da Ilha do Bananal, sendo identificada pela Funai em 2011 e declarada como posse permanente pelo Ministério da Justiça em 2016, com cerca de 28 mil hectares.
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Entretanto, os Avá ainda não residem na terra indígena por estar ocupada por fazendas e um assentamento do Incra. O Ministério Público Federal de Tocantins ingressou com uma Ação Civil Pública, atendendo à solicitação dos Avá-Canoeiro. A Justiça Federal determinou a demarcação da Terra Indígena Taego Ãwa em 2018, mas ainda está em processo de demarcação.
A decisão do TRF-1 atendeu a uma apelação feita pelo próprio povo Avá-Canoeiro, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Funai contra a decisão de primeira instância proferida pelo juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da Justiça Federal de Gurupi, em novembro de 2022.
Apesar de reconhecer que a documentação histórica e o relatório da Funai comprovam a presença dos Taego Ãwa na região “desde meados do século XIX“, confirmado por perícia judicial antropológica realizada no decorrer do processo, o juiz decidiu, em sua sentença, reduzir a área para cerca de 20 mil hectares.
Contrariando sua própria avaliação sobre a caracterização da tradicionalidade da área, o juiz decidiu excluir da demarcação parte do Projeto de Assentamento (PA) Caracol. De acordo com a análise de Patrícia de Mendonça Rodrigues, antropóloga, pesquisadora e responsável pelo relatório que identificou e delimitou a TI, feita para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a decisão de 2022 retirou o acesso dos indígenas ao rio Javaés.
“Além de ter fragmentado uma terra que já é pequena para esse povo, o mínimo necessário para a sobrevivência deles, a decisão de 2022 retirou também o acesso dos indígenas ao rio Javaés, que é o principal rio da região, dá acesso a outras aldeias e é o principal meio para navegação e para pescaria”, apontou Patrícia de Mendonça Rodrigues.
Em nota técnica publicada em 2023 pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a antropóloga Patrícia Mendonça e a bióloga Luciana Ferraz caracterizam as violações e o esbulho do território Ãwa como uma “sequência de erros do Estado brasileiro”.
Atualmente, apenas 30 das 128 famílias que vivem no Projeto de Assentamento Caracol são remanescentes do assentamento original e oriundas da desintrusão da Ilha do Bananal. O TRF-1 também determinou, na decisão, que o MPF deverá acompanhar o processo de desintrusão e de realocação das famílias.
Leia na íntegra o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV):
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