Justiça manda MP-AM se manifestar sobre demora da retirada de flutuantes no Tarumã

Flutuantes no Tarumã, no Amazonas (Dhyeizo Lemos/Semcom)
Karina Pinheiro – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) intimou o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) a se pronunciar sobre o não cumprimento da remoção de flutuantes no Lago Tarumã, Zona Oeste de Manaus.

O prazo limite para a retirada das estruturas era até o dia 31 de dezembro de 2023. Segundo o despacho, assinado pelo juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, Moacir Pereira Batista, o MP-AM tem 15 dias para se manifestar.

Em janeiro, à REVISTA CENARIUM, o secretário de Meio Ambiente de Manaus (SemmasClima), Antônio Stroski, afirmou que aguardaria o posicionamento da Procuradoria-Geral do Município (PGM) para definir se irá recorrer da decisão do TJAM.

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A Prefeitura de Manaus alegou, em meados do ano passado, que para retirar os flutuantes precisaria de R$ 16 milhões. Quantia que argumentou não possuir para cumprir a determinação judicial. Em outubro de 2023, ao rejeitar o recurso do município, o juiz Moacir Pereira Batista fixou multa diária de R$ 500 mil.

Flutuante no Tarumã-Açu. (Reprodução )

O juiz solicitou que o MP-AM também se manifeste a respeito da lista encaminhada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), contendo o nome das estruturas flutuantes que estão localizadas na Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açú e Tarumã-Mirim. Ao todo, 27 estruturas estão listadas no mapeamento, ao qual a CENARIUM teve acesso.

Além da lista, também será necessário que o MP-AM fale sobre o relatório técnico realizado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que aponta impacto das ações humanas consideradas ainda aceitáveis, mas que existam pontos monitorados que necessitam de ações imediatas para o controle da qualidade da água.

Mapeamento realizado pelo Ipaam. Reprodução
Mapeamento realizado pelo Ipaam (Reprodução)

O licenciamento ambiental dos flutuantes está suspenso desde abril de 2022, após o Conselho Estadual de Recursos Hídricos decidir por meio da Resolução 07/2022, que suspendeu os licenciamentos até que seja concluído estudo de ordenamento da bacia do Tarumã.

“Estamos impedidos de entrar com processo de licenciamento ambiental para o funcionamento dos flutuantes, por isso, pedimos que seja aplicado pela Justiça o princípio da razoabilidade, ou seja, assinamos o Taca até que seja concluído o estudo de uso da bacia do rio Tarumã”, afirmou Altemir Viana, administrador do Flutuante Moronguetá Amazônico.

Acordo

Os donos dos flutuantes do Tarumã propõem assinar um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (Taca) entre os donos de flutuantes do Tarumã com o Ministério Público, Vara do Meio Ambiente, Prefeitura de Manaus (PMM), Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

A proposta prevê que sejam mantidos os flutuantes que estão em operação na bacia do Tarumã, obedecendo aos requisitos mínimos dentro da legislação ambiental, como o uso de caixa de tratamento de efluentes (ETE) e prova de recolhimento dos resíduos sólidos (lixo produzido).

“A permanência dos flutuantes no Tarumã deve ser até a conclusão do estudo para elaboração do Plano de Uso Múltiplo da Bacia do Tarumã, que é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), a qual contratou a Universidade Estadual do Amazonas (UEA). A universidade tem até 2026 para concluir o estudo e apresentar o Plano de Uso da Bacia do Tarumã, no qual vai estabelecer o zoneamento da bacia e vai propor a quantidade de flutuantes que a bacia suporta sem comprometer sua sustentabilidade”, disse Viana.

Confira o despacho na íntegra:
Leia também: Justiça deve considerar perfil de flutuantes antes de definir retirada, diz Antônio Stroski
Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Gustavo Gilona

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