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Maioria do eleitorado no Pará, mulheres ocupam apenas 17% dos cargos na Alepa
Fachada da Assembleia Legislativa do Pará, em Belém (Reprodução/Agência Pará)
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05 de março de 2024
Raisa Araújo – Da Revista Cenarium
BELÉM (PA) – O número de mulheres aptas a votar nas eleições municipais de 2024 passou de 3 milhões, criando uma diferença de 80 mil pessoas votantes, entre homens e mulheres, no Estado do Pará. No entanto, as mulheres continuam sub-representadas nos cargos políticos da região. De acordo com especialistas, um dos principais motivos para o afastamento da mulher na política é a falta de incentivo e a sobrecarga de atividades diária.
Apesar de serem maioria em diversos aspectos, em todo o País, a disparidade é evidente nos números de filiação partidária no Estado. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que 600 mil mulheres são filiadas em partidos no Pará. Mesmo diante de políticas afirmativas, o número representa 47% das filiações partidárias, enquanto que o eleitorado feminino representa 50%.
Além disso, a participação feminina na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) se resume a 17% das 42 cadeiras do parlamento paraense, mesmo diante de políticas afirmativas que garantem vagas e recursos para campanhas.
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As políticas afirmativas nos pleitos vieram por meio de legislação, em 1998, quando começou a valer a obrigatoriedade de, no mínimo, 25% de candidaturas femininas nas disputas proporcionais.
Em 2000, esse número subiu para 30%. Apesar disso, as siglas não precisavam distribuir, de forma equânime, os valores entre concorrentes.
Vinte anos depois, o Supremo definiu a necessidade de repassar verba de campanha às mulheres, proporcionalmente, ao número de candidatas — ou seja, pelo menos 30% do valor.
Em 2020, o TSE decidiu pela obrigatoriedade de repasses proporcionais do fundo eleitoral à quantidade de negros e brancos, aplicando a regra também ao tempo de exposição nos meios de comunicação.
Voto feminino
Em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres brasileiras garantiram o direito ao voto por meio do Decreto 21.076, promulgado por Getúlio Vargas, presidente do governo provisório desde 1930. Esse decreto não apenas estabeleceu o Código Eleitoral, mas também criou a Justiça Eleitoral e introduziu o voto secreto.
Em 1933, durante a eleição da Assembleia Nacional Constituinte, as mulheres exerceram, pela primeira vez, seu direito de votar e ser votadas. A nova Constituição, promulgada em 1934, consolidou essa conquista do movimento feminista da época.
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