Material de campanha é apreendido na casa do ex-ministro Sergio Moro

A Justiça Eleitoral cumpriu, neste sábado, 3, operação de busca e apreensão na casa do ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil), candidato a senador no Paraná (Reprodução)
Com informações do Estadão

SÃO PAULO – A Justiça Eleitoral do Paraná esteve neste sábado, 3, no apartamento do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil), em Curitiba, para apreender material de campanha. Ele é candidato ao Senado e declarou o imóvel como comitê eleitoral, por isso, as buscas foram feitas no apartamento.

O Estadão apurou que ele e a mulher, Rosângela Moro, não estavam em casa. Um vizinho advogado acompanhou as equipes, que não encontraram grande volume de material, além de “santinhos”.

A decisão que autorizou a operação é da juíza Melissa de Azevedo Olivas, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ela considerou que o material está em desacordo com a legislação por não mostrar o nome dos suplentes na proporção exigida pela Justiça Eleitoral.

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“É evidente a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”, escreveu.

Os suplentes na chapa do ex-juiz são o advogado Luis Felipe Cunha e o empresário Ricardo Augusto Guerra.

A juíza atendeu a um pedido da Federação Brasil da Esperança, no Paraná, criada a partir da fusão do PT, PCdoB e PV, representada pelo advogado Luiz Fernando Peccinin, que acusa o ex-juiz de tentar “esconder” os suplentes. A expectativa é que novas buscas sejam solicitadas pela federação, em gráficas e em outros pontos de apoio usados pela campanha de Moro.

“O único comitê que ele [Moro] tinha informado era a residência dele, por isso, a Justiça Eleitoral foi até lá. Agora, nós vamos pedir a apreensão dos materiais que estão no comitê oficial”, explica Peccinin ao Estadão.

A decisão do TRE também determina a remoção de uma centena de publicações com propaganda das redes sociais do ex-juiz.

Com a palavra, o advogado Gustavo Guedes, que representa Sergio Moro

“A busca e apreensão se refere tão somente à, supostamente, os nomes dos suplentes não terem o tamanho de 30% do nome do titular. Todavia, isso não corresponde com a verdade. Os nomes estão de acordo com as regras exigidas, sendo assim, a equipe jurídica pedirá a reconsideração da decisão.

A busca e apreensão foi feita na residência, uma vez que o endereço foi indicado no registro da candidatura. Repudia-se a iniciativa agressiva e o sensacionalismo da diligência requerida pelo PT”.

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