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Mato Grosso ocupa liderança de casos de assédio eleitoral na Amazônia Legal, com 49 denúncias, aponta MPT
O assédio eleitoral significa constranger para forçar eleitores a escolherem um ou outro candidato. (Reprodução/ MPT)
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27 de outubro de 2022
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium
MANAUS – O Mato Grosso, que integra a Amazônia Legal, é o líder da região em denúncias de casos de constrangimento para forçar eleitores a escolherem um ou outro candidato, crime conhecido como assédio eleitoral. Ao site Estadão, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou que o Estado concentra 49 casos. Ao todo, na região amazônica, foram 142 denúncias.
Logo após Mato Grosso, estão Tocantins (47), Pará (21), Maranhão (10), Rondônia (10), Amazonas (2), Acre (1), Amapá (1) e Roraima (1). O órgão informou que não classifica as denúncias com os partidos políticos.
O Artigo 301 do Código Eleitoral explica que é passível de punição “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos“. A pena é reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
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Mato Grosso
No Mato Grosso, até mesmo o governo estadual foi denunciado pela prática de assédio eleitoral. A Justiça do Trabalho acolheu parte dos pedidos do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou que o Estado e a Secretaria de Estado de Educação se abstenham de coagir ou influenciar o voto de servidores, empregados e terceirizados na eleição deste ano.
O MPT afirmou ter recebido relatos de que servidoras da pasta estavam sendo coagidas a participar de eventos políticos em favor de candidato à Presidência da República. Houve divulgação, em grupo de WhatsApp, de um convite denominado “Encontro das Mulheres”, que foi realizado no primeiro turno e voltaria a ser realizado na terça-feira, 25.
A determinação obrigou o Estado de Mato Grosso a divulgar a decisão judicial nos murais da Secretaria de Estado de Educação e aos seus servidores, por e-mail. O descumprimento das medidas acarreta multa de R$ 100 mil.
“Essa é uma prática ilegal, é crime eleitoral da mesma forma que compra de votos, pois enseja no uso de grave ameaça para coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato. O MP Eleitoral está recebendo essas denúncias e irá apurar a responsabilidade em cada uma delas”, alerta o procurador regional Eleitoral do Mato Grosso, Erich Raphael Masson.
Brasil
No nível nacional, dados do MPT apontam que somente as denúncias de assédio eleitoral contra trabalhadores da iniciativa privada e servidores aumentaram 2.577% entre o primeiro e o segundo turnos da eleição. Minas Gerais, considerado o Estado determinante na disputa presidencial, lidera a lista de assédio eleitoral, com 449 denúncias.
O MPT recebeu, até esta quinta-feira, 27, 1.633 denúncias de 1.284 empresas diferentes. Ao menos 1.572 delas ocorreram após o dia 2 de outubro. O número é quase oito vezes maior do que os casos que chegaram ao MPT ao longo de todo o período eleitoral de 2018, quando foram registrados 212 relatos.
CPI do Assédio Eleitoral
A repercussão de casos de assédio eleitoral por parte de empresários, gerentes de empresas e até mesmo de prefeitos, que ameaçaram trabalhadores e trabalhadoras, exigindo ou induzindo a que votem no presidente Jair Bolsonaro, motivou parlamentares a agirem contra a prática.
Na terça-feira, 25, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) informou em Plenário que o requerimento para a CPI do Assédio Eleitoral já conseguiu 28 assinaturas, uma a mais que o mínimo exigido. Conforme o requerimento, a comissão terá 11 membros titulares e sete suplentes, com prazo de trabalho de 90 dias.
O objetivo da CPI é apurar denúncias nas quais trabalhadores eram induzidos ou coagidos a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL). Prêmios e recompensas também eram oferecidos, segundo o senador. Silveira chegou a citar, no Senado, o caso de um frigorífico em Betim (MG), que obrigou funcionários a vestirem camisetas com o slogan e o número do presidente Bolsonaro, candidato à reeleição, assim como a participarem de um comício nas dependências da empresa em horário de almoço.
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