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Pré-candidato ao Governo do AM, Amazonino dispara mensagens de cunho eleitoral sem autorização do destinatário
Pré-candidato ao Governo do Amazonas, Amazonino Mendes (Mateus Moura/CENARIUM)
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21 de julho de 2022
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium
BRASÍLIA – O pré-candidato ao Governo do Amazonas Amazonino Mendes (Cidadania) disparou em massa, para celulares, mensagem recrutando pessoas para a campanha ao pleito deste ano. As mensagens foram veiculadas nesta quinta-feira, 21, e não foram autorizadas pelos destinatários, conforme afirmou o Blog do Marcell Mota. Jurista consultada pela REVISTA CENARIUM afirma que o disparo em massa, sem o consentimento do receptor, é considerado ilícito eleitoral.
“Precisamos de você como parte do nosso time, para fazer a diferença em nosso Estado. Vem conversar com a gente, lá no zap do Negão. Ajuda a espalhar aí, o Negão tá voltando!”, diz a mensagem.
Na mensagem intitulada “Vem pro Zap do Negão” é possível ver a imagem do pré-candidato. O destinatário é identificado como “Campanhas Pro”.
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O disparo em massa de mensagens instantâneas de propaganda, sem consentimento da pessoa destinatária, é proibido pelo Artigo 34 da Resolução N° 23.671, de 14 de dezembro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação pode ser punida como abuso de poder econômico e propaganda irregular, podendo acarretar cassação do registro da candidatura e na inelegibilidade, assim como na aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Proteção de dados
A advogada e professora especialista em Direito Eleitoral Tati Gomes explica que a configuração de crime eleitoral, nesse caso, se dá pela forma como ela está sendo feita. A jurista ainda destaca a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que regula as atividades de tratamento de dados pessoais no contexto eleitoral.
“A situação toda é que, de acordo com essa resolução, tem a questão da proteção dos dados e inclusão da LGPD no contexto eleitoral. O ilícito está na condição do disparo em massa, e não do conteúdo, na questão da LGPD, e como foram adquiridos os dados dessas pessoas para que ele disparasse essa mensagem“, diz ela.
A reportagem questionou o pré-candidato, via Whatsapp da assessoria de comunicação, sobre como foram obtidos os números para os quais foram disparadas as mensagens, e se os usuários autorizaram receber o conteúdo, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
“É permitido o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem, voluntariamente, para recebê-las, desde que seus emissores sejam identificados e sejam respeitadas as regras da LGPD. Também deverão ser disponibilizados meios para que a pessoa possa se descadastrar para não mais receber conteúdo”, ressalta a advogada.
O abuso de poder econômico e político são condutas que conduzem à inelegibilidade do candidato por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar N° 135/2010). “E a questão do abuso do poder econômico é porque isso aí se trata de contratação, eles contratam empresas e pagam para fazer esse tipo de serviço”, acrescentou Tati Gomes.
Proibição do pedido de voto
Na leitura do advogado e membro do Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção Carlos Santiago, do ponto de vista da propaganda eleitoral, não se configura crime já que não houve pedido explícito de votos. Os candidatos ao pleito só poderão pedir voto a partir do dia 16 de agosto.
“O disparo, que fala a resolução, é sobre material de campanha produzido na eleição e disparado de forma aleatória, sem grupo específico, sem grupo de apoiadores, de forma aleatória. E mesmo que seja grupo de apoiadores, tem que ter sempre uma mensagem com o objetivo de dizer que pode cessar envio na medida que as pessoas ou pessoa não queira mais. Nesse momento, só existe, de forma clara, a proibição do pedido de voto explícito e também os abusos de poder econômico e político”, explica Santiago.
O período de convenções partidárias iniciou nessa quarta-feira, 20, e se estende até o dia 5 de agosto, intervalo em que os partidos definem as chapas para as eleições 2022. A REVISTA CENARIUM também questionou o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sobre a denúncia, mas não teve resposta.
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