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Menos burocracia: lei permite mudança de nome para maiores de 18 anos diretamente em cartório
Nova legislação federal permite alteração de nome para maiores de 18 anos. (Ednilson Aguair/Reprodução)
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14 de julho de 2022
Eliziane Paiva – Da Revista Cenarium
MANAUS – A nova legislação federal Nº 14.382/22 inclui na Lei de Registros Públicos que qualquer pessoa maior de idade, mesmo sem motivação, solicite alteração de nome diretamente no cartório; nomes de recém-nascidos também podem ser alterados em até 15 dias após o registro.
As pessoas que pretendem mudar de nome podem ir diretamente a um Cartório de Registro Civil e solicitar a alteração, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência e de decisão judicial, salvo as exceções de suspeita de fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
A mudança passou a ser permitida no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos e convertida em lei, no último dia 27 de junho. A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
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Para a advogada e professora Amanda Drumond, a medida veio para possibilitar a desburocratização da mudança de nome, respeitando todos os requisitos que a lei traz para evitar fraudes ou má-fé por parte das pessoas que pretendem alterar o prenome.
“A possibilidade da mudança uma única vez e sem motivação é ótimo, antes só podia fazer isso no cartório, extrajudicialmente, quando o nome era vexatório [que causa vergonha], e agora não, não precisa mais dessa motivação e sem ir para o judiciário, atendendo, é claro, a alguns pré-requisitos para não fraudar credores, para não fugir da justiça com a mudança do prenome”, informa.
Amanda explica ainda que conforme surge a necessidade social, novos ajustes nas leis devem ser feitos. “No direito há também a historicidade dos direitos humanos, quer dizer que os direitos e suas garantias vão se aperfeiçoando ao longo do tempo, então agora essa lei veio justamente para atender a essa historicidade, principalmente no que se refere ao direito personalíssimo em relação ao prenome da pessoa que irá realizar a mudança”, esclarece.
Nos casos de recém-nascidos, a lei também permite a mudança em até 15 dias após seu registro, possibilitando a correção quando a mãe encontra-se impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido será necessário que os pais estejam em comum acordo, apresentem a Certidão de Nascimento do bebê e os documentos pessoais, se não houver consenso, os mesmos serão encaminhados pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Documentos necessários
O maior de 18 anos pode solicitar direto no Cartório de Registro Civil munido dos documentos pessoais, RG e CPF. Haverá um custo para realização do procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação, mas caso a pessoa desista da mudança, a mesma deve entrar com uma ação em juízo.
Com a alteração em andamento no cartório, será comunicado por meio eletrônico aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
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