Ministério Público estadual obtém liminar que determina construção de cadeia pública no interior do AM

A delegacia local possui apenas duas celas pequenas, sem ventilação e sem higiene básica para abrigar presos provisórios e condenados (MPAM/Reprodução)
Com informações da assessoria

GUAJARÁ (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça (PJ) de Guajará, obteve, no dia 5, decisão liminar que determina ao Estado do Amazonas a adoção de providências para a construção de uma cadeia pública e penitenciária naquele município. A liminar foi concedida nos Autos N° 0600753-52.2022.8.04.4300 e visa garantir tratamento digno, conforme estabelece a legislação brasileira, aos presos mantidos na delegacia local.

A delegacia local possui apenas duas celas pequenas, sem ventilação e sem higiene básica, para abrigar presos provisórios e condenados, sem distinção de sexo, idade ou gravidade penal e, frequentemente, sem fornecimento de alimentos aos presos (MP-AM/Divulgação)

Segundo o titular da Promotoria de Justiça de Guajará, por falta de estrutura penitenciária, o município vivencia um longo período de desrespeito e violação aos direitos das pessoas segregadas, com os presos ficando reclusos em duas pequenas celas, sem camas, colchões, ventilação e sem o mínimo de higiene.

“Além disso, há uma subversão da função constitucional da polícia judiciária, cuja delegacia de polícia é utilizada, indevidamente, como estabelecimento penitenciário e seus agentes e servidores desviados de sua função legal. Com a presente medida judicial, o MP-AM busca afastar esse estado de inconstitucionalidade e estabelecer postulados mínimos de dignidade aos presos”, explicou o promotor de Justiça da PJ de Guajará, Vítor Rafael de Morais Honorato.

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Além de regularizar, de forma imediata, o fornecimento de alimentação aos presos mantidos na delegacia da cidade, a decisão também impõe ao Estado a busca de solução provisória para as irregularidades denunciadas, seja verificando a possibilidade de internação dos presos provisórios ou com condenação transitada em julgado no estabelecimento penal de Cruzeiro do Sul, no Acre, ou na impossibilidade disso, apresentando planejamento formal para corrigir as irregularidades apontadas, especialmente, em relação aos presos definitivos.

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