Ministra designa juíza do AM para integrar grupo que vai quantificar danos ambientais

A presidenta do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, e a juíza federal do Amazonas Jaiza Fraxe (Montagem: Thiago Alencar/Revista Cenarium)
Adrisa De Góes – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, designou a juíza da 1ª Vara Federal do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jaiza Maria Pinto Fraxe, para integrar o Grupo de Trabalho (GT) que vai definir as normas para avaliação de danos ao meio ambiente.

De acordo com a Portaria Presidência nº 176, publicada em 3 de julho, a atuação do colegiado visa “subsidiar tecnicamente o controle de cumprimento do artigo 14 da Resolução CNJ nº 433/2021, sob o ponto de vista da definição de diretrizes para quantificação dos danos ambientais”.

Trecho da portaria que trata do objetivo da criação do Grupo de Trabalho (Reprodução/CNJ)

O referido artigo explica que: “Na condenação por dano ambiental, o(a) magistrado(a) deverá considerar, entre outros parâmetros, o impacto desse dano na mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidos e o efeito dissuasório às externalidades ambientais causadas pela atividade poluidora”.

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Nas redes sociais, a juíza Jaiza Fraxe agradeceu à ministra Rosa Weber pela indicação. Além disso, a magistrada afirmou que o tema no qual vai atuar é essencial e um dos mais importantes para a manutenção das próximas gerações.

“Agradeço à ministra presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, por me colocar no Grupo de Trabalho destinado a verificar o cumprimento do art. 14 da Resolução CNJ 433/2021. A quantificação dos danos ambientais é na atualidade o tema de maior importância para a sobrevivência das múltiplas formas de vida no planeta. Meu compromisso é o de me dedicar ao máximo, como tenho feito até aqui”, escreveu Fraxe.

Juíza federal Jaiza Fraxe agradeceu indicação por meio das redes sociais (Reprodução/Instagram)
Audiência Pública

A portaria ainda determina a realização de consulta pública, a fim de debater os parâmetros de quantificação dos danos ambientais, a partir da coleta de manifestações por escrito de autoridades e outros membros da sociedade civil. O evento será promovido em formato híbrido, no próximo dia 27, no auditório do CNJ com transmissão pelo canal do órgão no YouTube, das 9h às 18h.

Trecho da portaria que determina a realização de consulta pública sobre o tema (Reprodução/CNJ)

Os interessados em participar do debate como ouvintes podem se inscrever, até essa quarta-feira, 19, no site do CNJ. Já aqueles que desejam participar da consulta com espaço de fala, devem encaminhar os dados, conforme solicitado em edital, para o e-mail [email protected].

O objeto da audiência é registrar manifestações que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos, metodologias, indicadores e boas práticas para a fixação e avaliação do tema. Os interessados deverão se manifestar, prioritariamente, sobre os seguintes pontos:

  • Possibilidade do uso de ferramentas de geoprocessamento em auxílio à quantificação de dano ambiental;
  • Levantamento de indicadores, métricas e parâmetros (nacionais ou internacionais) para quantificação do dano ambiental que altera a condição de flora existente;
  • Uso potencial de métricas baseadas em emissões de gases de efeito estufa ou supressão de sumidouros por hectare afetado pela conduta lesiva, a exemplo da utilização de instrumentos do mercado voluntário de carbono e sua adequação à realidade brasileira.
Atuação do GT

A portaria explica que o Grupo de Trabalho (GT) terá o suporte operacional do Laboratório de Inovação, Inteligência e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do CNJ (Liods/CNJ). A atuação dos integrantes do colegiado é não remunerada, sem prejuízo às atividades profissionais dos membros.

Os encontros devem ocorrer, prioritariamente, por meio virtual. O GT tem até o dia 23 de setembro para concluir os trabalhos e apresentar o relatório final das atividades desempenhadas.

Veja a lista completa dos membros:
  • Salise Monteiro Sanchotene, conselheira presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;
  • Rafaela Santos Martins da Rosa, juíza federal substituta da 12ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, colaboradora da Comissão Permanente dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 (Portaria CNJ n. 104/2023);
  • Miguel Mônico Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
  • Jaiza Maria Pinto Fraxe, juíza federal da 1ª Vara Federal do Amazonas, Seção Judiciária do Amazonas, Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  • Ana Carolina Vieira de Carvalho, juíza federal da 1ª Vara Federal de Magé, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
  • Álvaro Luiz Valery Mirra, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
  • Fernando Reverendo Vidal Akaoui, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
  • Patrícia Laydner, juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Portaria Presidência 176 (1600818) SEI 07038/2023 / pg. 2 Rio Grande do Sul;
  • Leonardo Resende Martins, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
  • Mariana Cirne, procuradora-chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, da Advocacia Geral da União;
  • Marina Gadelha, presidente da Comissão Especial de Mudanças Climáticas e Desastres Ambientais, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Annelise Monteiro Steigleder, promotora de Justiça da Promotoria do Estado do Rio Grande do Sul;
  • Ana Carolina Haliuc Bragança, procuradora da República da Procuradoria da República do Estado do Amazonas;
  • Patryck de Araújo Ayala, pós-doutor em Direito, professor na Universidade Federal do Mato Grosso;
  • Lívia Cristina Marques Peres, juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
  • Wilfredo Enrique Pires Pacheco, pesquisador do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Leia a portaria na íntegra:
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