Ministro do STF, Gilmar Mendes suspende ‘boa-fé’ do mercado de ouro no Brasil

Ministro Gilmar Mendes durante sessão da 2ª turma do STF.
(*) Da Revista Cenarium

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, nesta terça-feira 4, a previsão legal que instituiu a chamada “presunção de boa-fé” no comércio do ouro. A medida está prevista em lei de 2013 e permite que ouro seja comercializado no Brasil apenas com base nas informações dos vendedores. Na prática, segundo especialistas, o princípio facilita o garimpo ilegal no país.

O magistrado diz que “o diploma legislativo em questão inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal”.

O ministro determinou ainda a adoção, em até 90 dias, por parte do Poder Executivo da União, de um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro.

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“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, afirma Gilmar Mendes.

A decisão se deu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSB e pela Rede Sustentabilidade. Ela questionava uma emenda do deputado Odair Cunha (PT-MG), segundo a qual bastava a palavra do vendedor de ouro para atestar que sua origem é legal. Assim, o comprador presumia que a verdade estava sendo dita, e não era punido se um dia fosse comprovado o contrário.

Na prática, porém, a lei limitava a fiscalização, pelo Banco Central, de instituições financeiras credenciadas a operar com ouro, as chamadas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Também comprometia a punição criminal desses estabelecimentos, caso uma investigação comprovasse que o ouro saiu de uma reserva ambiental, por exemplo.

As DTVMs são um elo fundamental na cadeia de legalização do ouro retirado de terras indígenas e áreas de reserva. São nessas empresas que o garimpeiro ilegal pode apresentar uma permissão de lavra forjada e sair com a nota fiscal que torna o produto legal para ser transportado e negociado.

A decisão de Gilmar Mendes vai ao encontro de uma proposta do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vinha preparando a revogação da lei de presunção de boa-fé.

No último dia (30), a Receita Federal publicou uma instrução normativa em que adota a nota fiscal eletrônica para a comercialização do ouro do garimpo. A adoção da nota fiscal eletrônica foi a primeira mudança em um pacote de alterações legais previsto para a lavra garimpeira.

Desde 2001, a Receita mantinha o uso da nota de papel, apesar de o documento digitalizado já ser usado na maioria dos setores. A nota fiscal eletrônica passará a ser exigida em julho deste ano.

A mudança era um pleito de organizações ambientalistas, entidades do setor de mineração e até da Polícia Federal por ser considerado um instrumento importante para combater o garimpo ilegal, principalmente em terras indígenas e reservas ambientais.

(*) Com informações da Folhapress

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