Ministro Luís Roberto Barroso nega pedido de habeas corpus a Anderson Torres

Barroso sustentou que o plenário do STF já reafirmou sua jurisprudência no sentido de não ser cabível habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro da Corte (Nelson Jr./SCO/STF)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 28, pedidos de habeas corpus feitos pela defesa do ex-ministro Anderson Torres contra decisão expedida, anteriormente, pelo ministro Alexandre de Moraes.

Barroso sustentou que o plenário do STF já reafirmou sua jurisprudência no sentido de não ser cabível habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro da Corte.

Também nesta sexta, Moraes intimou os advogados de Anderson Torres a prestarem esclarecimentos, em até 48h, sobre as senhas de dispositivos entregues pelo ex-ministro da Justiça no Governo Jair Bolsonaro (PL).

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Segundo a decisão de Moraes, a Polícia Federal informou “que nenhuma das senhas fornecidas estava correta, o que inviabilizou a extração dos dados armazenados no serviço” de nuvem de Torres.

Torres é alvo de investigação por suposta omissão frente às ameaças dos atos. Na ocasião, ele era secretário de Segurança do Distrito Federal (DF). O ex-secretário está preso há três meses por determinação de Moraes.

Anderson Torres foi titular do Ministério da Justiça no Governo Bolsonaro (Evaristo Sá/AFP)

A defesa de Torres enviou petição ao STF afirmando ser possível que as senhas tenham sido fornecidas, equivocadamente, pelo atual “grau de comprometimento cognitivo” de Torres.

Segundo o documento, informações prestadas pela psiquiatra da Secretaria de Saúde do Distrito Federal dão conta da gravidade do quadro psíquico do ex-ministro, além dos efeitos dos medicamentos que lhe foram (e estão sendo) ministrados.

“Nesse cenário, tendo em vista o atual estado mental do requerente, com lapsos frequentes de memória e dificuldade cognitiva, a confirmação da validade das senhas, na hodierna conjuntura, revela-se, sobremaneira, dificultosa”.

A defesa também afirmou que, de modo a preservar a cadeia de custódia, não tentou confirmar se as senhas fornecidas eram válidas.

Leia também: STF mantém prisão preventiva de Anderson Torres

“Ressalta-se ainda que, nos dias de hoje, é natural que os usuários não mais se preocupem em “decorar” senhas, já que a modernidade permite que os aparelhos armazenem as senhas, com a possibilidade de utilização do “face ID” ou mesmo de sua “digital” para fins de acesso a seus dados pessoais, o que representa mais um empecilho para a memorização de senhas”, disse.

Na decisão em que manteve a prisão do ex-ministro, no último dia 20, Moraes havia dito que o ex-ministro somente autorizou o acesso às senhas após mais de cem dias dos atos golpistas de 8 de janeiro.

“Torres suprimiu, das investigações, a possibilidade de acesso ao seu telefone celular, consequentemente, das trocas de mensagens realizadas no dia dos atos golpistas e nos períodos anterior e posterior às suas mensagens eletrônicas”, disse.

Ele também apontou suposta conduta omissiva de Torres na permanência do acampamento dos manifestantes no Setor Militar Urbano (SMU) e no risco gerado por ele nos atos.

A defesa de Torres alegou piora do seu quadro psíquico e risco de suicídio ao pedir, mais uma vez, a liberdade do ex-ministro, na quarta-feira, 26.

Segundo os advogados, caso ele não seja solto, “a única certeza que se tem é que seu estado mental tenderá a piorar”. Também argumentou que a sua prisão preventiva é ilegal pelo seu período de duração.

(*) Com informações da Folhapress
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