MP-AM deve denunciar prefeitos que deixarem de aplicar vacina contra Covid-19 em crianças

Hospital Regional Dr. Jofre Cohen, em Parintins, no interior do Amazonas para ilustrar matéria. (Divulgação/ SES-AM)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pretende entrar com ação judicial contra prefeitos que deixem de vacinar crianças, na faixa etária entre 5 e 11 anos, contra a Covid-19. A informação foi debate do programa “Boa Noite, Amazônia”, da Rádio FM Onda Digital, nessa terça-feira, 8. A instituição ainda expediu recomendação para que os promotores de Justiça do Estado “atuem no sentido de garantir o direito à vacinação contra a Covid-19 para adolescentes e crianças” nos municípios.

Em entrevista ao programa, a procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral confirmou a possibilidade de denunciar os prefeitos que se negarem a garantir esse direito, mas reforçou que a prioridade é o diálogo e a conscientização.

“À medida que o nosso procurador-geral divulga e assina uma recomendação desse porte, ele está incluindo todas essas questões como metas institucionais. Isso quer dizer que todos os membros vão trabalhar igualmente essa situação, quer seja na cidade de Manaus ou em outros municípios do nosso Estado, porque queremos preservar esse direito à saúde e direito à educação”, explicou a procuradora.

PUBLICIDADE

Veja o trecho da entrevista:

Trecho da entrevista no programa “Boa Noite, Amazônia”. (Reprodução)

Recomendação

Assinada no último dia 3 pelo procurador-geral de Justiça Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior e publicada no Diário Oficial do MP-AM, a recomendação ainda orienta aos promotores que “estabeleçam diálogo com as pastas da saúde, educação e assistência social e acompanhem todo o planejamento de execução da política nacional de imunização contra a Covid-19 que deve alcançar as crianças e adolescentes que estão dentro e fora do ambiente escolar”.

Outro ponto é referente à busca ativa de crianças e adolescentes não vacinados, que deve ser feita, por meio de ações integradas das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, com participação, inclusive, dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), dos Centro de Referência da Assistência Social (Cras), Conselhos Tutelares e agentes comunitários de saúde.

Além de versar sobre a vacinação, a recomendação ainda se direciona à Educação, orientando que os promotores cobrem a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação no ato de matrícula, rematrícula e retorno ao ambiente escolar e creche, “sem, entretanto, impedimentos para a presença das crianças não vacinadas no ambiente escolar”.

O Ministério Público recomenda ainda que, adotadas as devidas medidas, o retorno às aulas seja totalmente presencial a partir do início do calendário escolar.

Impedimento pelos pais

Já considerando a possibilidade do impedimento, pelos pais, de que as crianças nessa faixa etária sejam vacinadas, o MP-AM relembrou que o Recurso Extraordinário 1.267.879/SP, do Supremo Tribunal Federal (STF), valendo-se do “melhor interesse da criança”, “não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos” quando a autoridade sanitária competente entender que a vacinação é uma medida de proteção da saúde da criança e prevenção.

A CENARIUM questionou a Associação Amazonense dos Municípios (AAM), por meio do prefeito de Manaquiri e o presidente da associação, Jair Souto, sobre o posicionamento da instituição referente à possibilidade de denúncia e sobre quais ações estão sendo promovidas para acelerar a vacinação de crianças entre 5 e 11 anos, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Confira a recomendação na íntegra:

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.