MP-AM solicita à Justiça que Prefeitura de Manaus retire flutuantes do Tarumã em 15 dias

Fiscalização da Semmas em flutuantes (Reprodução/Semcom)
Hector Muniz – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) solicitou à Justiça, nesta quinta-feira, 15, a imposição de multa de R$ 15 milhões à Prefeitura de Manaus, devido à demora para cumprir a decisão judicial que ordenou a remoção das estruturas flutuantes do Tarumã-Açu, em Manaus, até 31 de dezembro de 2023.

O pedido é assinado pelo promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas, que também solicitou a intimação da prefeitura para cumprir a decisão judicial em um prazo de 15 dias.

A petição pede ainda que a Prefeitura fique sujeita à possibilidade de aumentar a multa diária para R$ 1 milhão em caso de descumprimento. “Promove-se pela: (1) expedição de precatório judicial, no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) referente ao pagamento da multa diária fixada em razão do descumprimento da obrigação por parte do município de Manaus”, diz trecho do pedido.

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A manifestação do MP-AM ocorre após solicitação do juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, para que a decisão seja cumprida. Veja documento ao fim da matéria.

O processo tramita na Justiça estadual desde 2001. Ao pedir a punição ao município de Manaus, o Ministério Público considerou que o processo “já se arrasta há anos” e que não é possível conceder licença enquanto não houver um plano de ocupação da bacia hidrográfica do Tarumã-Açu.

O promotor pede ainda que seja feita a intimação pessoal do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 500, e que seja informado que “a perpetuação do descumprimento à ordem judicial poderá implicar em desobediência e demais consequências previstas na legislação”.

No dia 10 de janeiro, o secretário de Meio Ambiente de Manaus (SemmasClima), Antônio Stroski, afirmou à REVISTA CENARIUM que a Prefeitura de Manaus vai aguardar o posicionamento da Procuradoria-Geral do Município (PGM) para definir se irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) de retirar os flutuantes do Rio Tarumã-Açu, na Zona Oeste da capital amazonense.

“Existem prestadores de serviços e pessoas que moram há muito tempo na região, mas a grande maioria tem o perfil de atividade de lazer. O perfil precisa ser considerado para que a decisão seja cumprida”, afirmou à época.

Veja na íntegra o pedido do MP-AM:
Leia mais: Justiça manda MP-AM se manifestar sobre demora da retirada de flutuantes no Tarumã
Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Gustavo Gilona
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