MPAM e DPE assinam recomendação para suspender anúncio do Festival de Parintins

Segundo instituições, há a inexistência atual de estudos técnico-científicos que atestem a segurança do evento (Divulgação/Internet)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) assinaram Recomendação conjunta destinada às associações folclóricas dos bois-bumbás Caprichoso e Garantido para que suspendam o anúncio da realização do Festival Folclórico de Parintins nas datas de 06, 07 e 08 de novembro de 2020, assim como a venda de novos ingressos. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 3, no site do MPAM.

Segundo o MPAM e a DPE, há a inexistência atual de estudos técnico-científicos que atestem a segurança do evento na ótica da população consumidora e da coletividade, de modo geral, no contexto da pandemia da COVID-19. Assim, pelas instituições, são consideradas inadequadas as propaganda da data e a retomada da venda de ingressos.

Na Recomendação conjunta, de acordo com os órgãos, o estudo apresentado pelo Atlas ODS Amazonas, da Ufam, estabelece que, em caso da realização do Festival Folclórico de Parintins no seu tradicional formato haveria um alto risco de se iniciar uma nova onda de contaminação, o que não afetaria apenas a população residente, mas também os convidados.

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A nota técnica foi apresentada no dia 20 de julho pelo Atlas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Amazonas que é um projeto da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e está inserido no Programa de Pós-graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia (PPGCASA).

As promotoras de Justiça Eliana Guedes e Marina Campos e os defensores Gustavo Cardoso e Gabriela Gonçalves ressaltaram no documento que a Prefeitura de Parintins em momento algum confirmou a realização do evento Festival no ano de 2020.

Além disso, as próprias associações informaram ao MPAM e DPE que é apenas uma “data possível”, para a qual apostam na amenização da pandemia até o evento, bem como pela informação de que ainda não teria sido apresentado qualquer estudo científico específico dando suporte à realização do evento na data aprazada.

Nesse sentido, a Defensoria Pública e o Ministério Público pontuaram que compreendem que o correto fluxo de proteção à vida, à saúde e à segurança da coletividade consumidora e da população de modo geral devem ser restabelecidos a partir das ações indicadas na Recomendação conjunta.

(*) Com informações da assessoria

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