MP sugere convênio com Acre para garantir atendimentos aos casos de Covid-19 no Sul do AM

Sul do Amazonas (Divulgação)

Da Revista Cenarium

MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e das promotorias do Sul do estado, expediu recomendação conjunta ao governador Wilson Lina e à secretária de Saúde (Susam), Viviane Papaiz, visando o atendimento dos pacientes com sintomas de síndrome respiratória aguda e suspeita de Covid-19 que residem nos municípios de Boca do Acre, Envira, Guajará, Ipixuna e Pauaini.

A recomendação é assinada pela Procuradora-Geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Nascimento Albuquerque, e pelos promotores de Justiça Iranilson Ribeiro (Guajará e Ipixuna), Priscila Pini (Envira), e Miriam da Silveira (Boca do Acre e Pauini).

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Na documento, o MP-AM sugere a realização de convênio com o Estado do Acre, por meio de sua secretaria de Saúde (Sesacre), e/ou termo de parceria com a Associação Nossa Senhora da Saúde (Anssau), entidade sem fins lucrativos que administra o Hospital Regional do Juruá, que funciona em Cruzeiro do Sul.

Os membros do órgão apontam, além da dificuldade de acesso da capital ao Sul do Amazonas, a falta de estrutura e de pessoal nas unidades hospitalares dos municípios e, ainda, a frequência de encaminhamento de pacientes das cidades amazonenses para atendimento no Hospital Regional do Juruá e na maternidade de Cruzeiro do Sul.

Segundo os membros do MPAM, o hospital de referência adotado pela Secretaria de Estado da Saúde (Susam) para os municípios amazonenses de Envira, Guajará e Ipixuna, fica em Eirunepé, a 1.159 quilômetros de Manaus, o que inviabiliza o atendimento tanto pela falta de meios de transporte, quanto pela própria falta de estrutura do hospital.

Ainda segundo o MP, o hospital dispõe de apenas dois respiradores mecânicos e ainda deve atender os pacientes de Itamarati, Carauari e Juruá. O mesmo ocorre com relação ao Hospital de Lábrea, designado pela Susam para atender os pacientes de Boca do Acre e de Pauini.

Em contrapartida ao atendimento, o Amazonas disponibilizaria insumos, medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros necessários ao tratamento da covid-19, ou, ainda, outra forma de retribuição cabível, a ser fornecida ao Estado do Acre e/ou ao Hospital Regional do Juruá.

O MP estabeleceu o prazo de cinco dias para que o governo do Amazonas e a Susam informem sobre as medidas administrativas adotadas diante da recomentação.

Confira o documento:

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