MPC-AM quer apuração por ‘má gestão ambiental’ após derrubada de 53 árvores em Manaus

O titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Renato Júnior, e o diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Juliano Valente (Composição de Paulo Dutra/Revista Cenarium)
Ricardo Chaves – Da Revista Cenarium

Manaus (AM) – O Ministério Público de Contas (MPC-AM) ofereceu uma recomendação ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) para que apure possível ilicitude e má gestão ambiental praticada pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Manaus (Seminf), Renato Júnior, e pelo diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Juliano Valente, por falta de compensação efetiva após a derrubada de 53 árvores, na obra de requalificação viária realizada, na avenida Efigênio Salles, uma das principais da Zona Centro-sul de Manaus.

A retirada ocorreu entre abril e maio do ano passado para o alargamento da via e construção de uma passarela em frente ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A obra completa foi orçada em mais de R$ 9 milhões e executada com recursos do Governo do Amazonas. Foram 8,7 milhões do Estado e outros R$ 355,4 mil do município.

Antes e depois da retirada de ávores em avenida de Manaus (Reprodução/Redes Sociais)

A representação é assinada pelo procurador de Contas Ruy Marcelo, que argumenta no documento que a retirada das 53 árvores de grande e pequeno porte ocorreu sem revegetação ambiental efetiva. A remoção foi autorizada pelo Ipaam no dia 14 de abril daquele ano e realizada, dias depois, pela Seminf.

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Após a repercussão do caso, à época, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) afirmou que iria tomar medidas ambientais compensatórias, realizando o replantio de mudas em um trecho localizado entre a avenida Efigênio Sales e a avenida das Torres. Procurada pela CENARIUM neste domingo, 17, a pasta informou que a compensação foi realizada.

“Este Parquet tomou conhecimento, através da imprensa local, de que o IPAAM autorizou e ocorreu a supressão de 53 (cinquenta e três) indivíduos arbóreos e palmeiras, situados na Av. Ephigênio Salles e seu entorno, sem a devida remoção, realocação, revegetação, restauração ou compensação ambiental efetiva, em que pese obra de requalificação viária nas proximidades da sede deste Tribunal de Contas do Estado”, diz em trecho da representação.

Procurador de Contas Ruy Marcelo (Arquivo/MPC-AM)

Entre as árvores retiradas constam espécies de caju, castanhola, flambouant, ipê-rosa, laranja, manga, palheteira e pau-pretinho, assim como palmeiras das espécies coco e palmeira-imperial, para fins de requalificação da rede viária e implantação de passarela sem a devida exigência de replantio, seja diretamente ou pelo sistema de pagamento por compensação.

O procurador diz, ainda, que a autorização para retirada das árvores foi realizada sem um plano de ação, “contrariando tanto a legislação ambiental estadual quanto municipal de restauração florestal no meio urbano”.

Trecho de recomentação do promotor do MPC Ruy Marcelo (MPC-AM)

Segundo Ruy Marcelo, a legislação municipal obriga pessoas físicas e jurídicas, que tenham autorização para supressão de vegetação nativa, a realizarem a devida reposição florestal, seja por reposição florestal, crédito florestal ou por crédito de reposição.

A situação exposta é, colossalmente, alarmante, lesiva e inconstitucional, pois além de afetar diretamente o meio ambiente com o comprometimento da fauna e da flora, traz risco à integridade da saúde da população, pois pode estar atingindo Área de Preservação Permanente – APP”, pontua o procurador que diz, ainda, que a área do empreendimento se encontra inserida na área de proteção do saium-de-coleira.

“Então, se restar comprovado, no caso concreto, que os gestores do IPAAM agiram negligente ou dolosamente com desprezo ao dever juridicamente definido, o caso será de incursão na multa do inciso VI do artigo 54 da Lei Orgânica, por prática de ato com erro grosseiro e grave infração à ordem jurídica agravado pela lesividade ambiental e fixação de prazo para restauração e recuperação vegetais”, defende o procurador

Em nota enviada a CENARIUM a Seminf informou que não recebeu, até o momento, qualquer notificação do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC/TCE-AM) e informou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) realizou a compensação voluntária de mais de 200 mudas plantadas na rua Rio Negro.

A pasta disse que está a disposição para apresentar justificativas e sanar quaisquer dúvidas que venham à tona em torno da obra e vai se manifestar em resposta ao órgão, tão logo seja expressamente provocada. 

Confira a nota na íntegra

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), informa que não recebeu, até o momento, qualquer notificação do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC/TCE-AM), decorrente de “possível ilicitude e má gestão ambiental” na execução da obra de alargamento da avenida Efigênio Salles, que possui licença do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), assim como as demais obras. 

Acrescenta que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) realizou a compensação voluntária de mais de 200 mudas plantadas na rua Rio Negro.

A Seminf ressalta que se coloca à disposição para apresentar justificativas e sanar quaisquer dúvidas que venham à tona em torno da obra e vai se manifestar em resposta ao órgão, tão logo seja expressamente provocada. 

Reforça que os trabalhos realizados pela atual gestão no que concerne à infraestrutura de Manaus visam a melhoria do bem-estar comum e da vida dos cidadãos manauaras e que tem como regra o cumprimento da legislação vigente, assim como o respeito ao meio ambiente.

Confira a representação na íntegra:

Leia mais: Fumaça em Manaus tem origem em municípios do interior do AM, alerta Semmas
Editado por Adrisa De Góes
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