Após denúncias de rescisão irregular de contratos, TCE-AM notifica Pauderney Avelino

Pauderney Avelino (Pedro França/Agência Senado)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, na última semana, que o titular da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Pauderney Avelino, esclareça informações em até 15 dias sobre contratos da pasta. No despacho, o conselheiro Érico Desterro pede ainda detalhes sobre prazo contratual e previsão de término.

A notificação surge após representação, com pedido de medida cautelar, interposta pela advogada Júlia Gabriela Trindade de Melo contra o secretário. No documento, Júlia relata possíveis atos contrários à Lei de Licitações de nº 8666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

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Júlia também fala em rescisões de contratos vigentes e dispensa de licitação. Para a advogada, rescindir contrato sem justificativa legal e plausível para que sejam contratados os mesmos objetos diretamente pela Administração, “sem a realização de licitação”, também viola o princípio da igualdade e da competitividade, retirando do poder público a possibilidade de obter uma contratação justa e com menor preço.

Perigo da demora

Segundo despacho, a Medida Cautelar exige o preenchimento de dois requisitos, “O I – periculum in mora, II – fumus boni iuris. O primeiro traduz-se, literalmente, como ‘perigo na demora’. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado”, ratifica o conselheiro.

Segundo o conselheiro, a configuração do “periculum in mora” exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal.

“Já o fumus boni iuris, traduz-se, literalmente, como ‘fumaça do bom direito’. É um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe. Não há, portanto, a necessidade de provar a existência do direito, bastando a mera suposição de verossimilhança”, continua.

Medida cautelar negada

No despacho do TCE-AM, ao negar a medida cautelar, o conselheiro afirma que não “vislumbra a existência do periculum in mora”. Segundo ele, os fatos relatados na representação da advogada Júlia Gabriela “não citam nenhum contrato ou rescisão, de modo a demonstrar um iminente dano jurídico a um direito tutelado”.

“Cabendo primeiramente apuração dos fatos arguidos, de modo a buscar documentação e argumentos sólidos que fundamentem a veracidade dos fatos e julgamento do mérito”, conclui Desterro na determinação sobre a notificação do secretário Pauderney Avelino.

Quanto às contratações, o conselheiro do TCE-AM solicita informações quanto a providências que a Semed têm adotado para garantir a execução dos contratos cujo prazo estejam chegando ao fim. Seja por meio de prorrogações ou novas licitações; além da relação das rescisões celebradas pela pasta em 2021, bem como as justificativas para tal procedimento.

A REVISTA CENARIUM entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e até o fechamento da matéria aguardou posicionamento da pasta governamental.

Confira o despacho do TCE-AM na íntegra:

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