MPF denuncia três pessoas, por manterem trabalhadores como escravos em laranjal, no interior paulista

Vítimas foram encontradas em fazenda de Lucianópolis (SP) cumprindo jornadas em condições degradantes (Divulgação)

Com informações da assessoria

SÃO PAULO – O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por submeterem 18 trabalhadores a condições análogas à escravidão, em uma propriedade rural do município de Lucianópolis (SP). Eles foram resgatados em dezembro de 2020, uma semana depois de chegarem à Fazenda São Bento para a colheita de laranjas. O dono do local, o gerente de colheita e o arregimentador da mão de obra ofereciam condições sub-humanas para a execução das tarefas, na plantação, desrespeitando direitos trabalhistas e mantendo as vítimas na informalidade.

Sem registro em carteira ou marcação de início e fim da jornada, os trabalhadores prestavam os serviços sob a promessa de receber por produção – cerca de R$ 1,70 por caixa de laranja. Porém, uma semana depois do início dos trabalhos, nada havia sido pago ainda. O grupo realizava a colheita sem equipamentos de proteção, nem acesso a instalações sanitárias ou local apropriado para acondicionar e fazer as refeições. Marmitas eram consumidas frias sob os pés de laranja, que serviam também de banheiro, ao longo do dia.

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O resgate contou com a atuação de integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e da Polícia Federal. As vítimas haviam sido arregimentadas em Pontalinda, município a cerca de 300 quilômetros de Lucianópolis. Na Fazenda São Bento, elas dividiam as atividades com grupos que cumpriam outros turnos. Um inquérito policial ainda apura se trabalhadores da propriedade vindos do Piauí e de Sergipe também eram mantidos em condições degradantes.

A denúncia é de autoria do procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado. Caso seja aceita pela Justiça Federal, os três denunciados responderão por crimes previstos nos artigos 149 e 297 do Código Penal, que se referem às irregularidades no registro de trabalho e às condições análogas à escravidão.

O número processual é 5000213-36.2022.4.03.6108. A tramitação pode ser consultada aqui.

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