MPF reitera pedido de prorrogação de contratos a quem atua na proteção de povos indígenas isolados

Área de povos indígenas isolados e de recente contato (Reprodução)
Da Revista Cenarium Amazônia*

BRASÍLIA (DF) – O Ministério Público Federal (MPF) reiterou manifestação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, na qual a entidade requer, em caráter de urgência, a prorrogação, por pelo menos seis meses, dos contratos de servidores temporários que atuam na proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato. Os contratos vencerão em dezembro e, se não forem renovados, sujeitam esses povos a danos irreparáveis. “A suspensão do serviço de proteção territorial das terras indígenas com povos indígenas isolados e de recente contato, grupo com as maiores vulnerabilidades social, ambiental e epidemiológica, implica em risco de sua extinção”, assevera Eliana Torelly no documento.

Na manifestação enviada ao relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, a subprocuradora-geral da República e coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), Eliana Torelly, ressalta que o Ministério dos Povos Indígenas também se manifestou favoravelmente à renovação dos contratos temporários. Os servidores foram contratados em processo seletivo, são vinculados à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e atuam nas Frentes de Proteção Etnoambiental (FPEs) e nas Coordenações Técnicas Locais (CTLs). Segundo a Funai, as FPEs constituem a estrutura administrativa do órgão que atua primordialmente com indígenas isolados e de recente contato com o dever legal de proteger suas vidas e seus territórios, sem os contatar, preservando sua cultura e respeitando sua autonomia. O funcionamento das FPEs, segundo a Funai, deve-se à atuação dos servidores temporários.

Arte retangular sobre foto de uma parede de oca. Está escrito indígenas ao centro, na cor amarela (Comunicação/MPF)

Em ofício, destacado na manifestação do Ministério Público Federal (MPF), enviado ao STF, a Funai alerta que a partir de dezembro próximo não há garantia da continuidade da atuação do órgão nas Terras Indígenas (TIs) com presença de indígenas isolados e de recente contato, na Amazônia, caso os contratos temporários não sejam renovados, não haja destinação de recursos financeiros e a realização de novo processo seletivo. A Funai também aponta, em nota técnica, que a não manutenção desses servidores temporários nas atividades atuais gerará colapso nas ações de proteção ambiental, territorial e de promoção de direitos dos povos de recente contato.

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Na manifestação, o MPF ressalta outro trecho da NT da Funai, no qual é citada afirmação da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato de que os agentes públicos temporários “são de suma importância nas ações indigenistas de Estado nas 11 Frentes de Proteção Etnoambiental (FPEs) que atuam na Amazônia, em cerca de 70 terras indígenas”. Segundo a entidade, os contratos temporários foram “essenciais nesse contexto de ações emergenciais voltadas ao combate à desassistência sanitária dos povos que vivem no território Yanomami e a determinação de desintrusão e proteção da referida terra indígena”.

Eliana Torelly também ressalta a conexão da ADPF 709 com a ADPF 991, que trata de direitos de povos indígenas em isolamento ou de recente contato. Em decisão recente nesta última ação, o ministro Edson Fachin determinou que a União tomasse todas as medidas necessárias para a proteção desses povos e determinou a elaboração de um plano de ação especificando ações de proteção desses povos e de seus territórios. A decisão foi referendada pelo Pleno do STF. “O que conecta os julgamentos de vossas excelências no âmbito desta ADPF 709 e da decisão indicada na ADPF 991 é a proteção ao exercício de direitos fundamentais dos povos indígenas, em especial, dos isolados e de recente contato”, afirma a coordenadora da 6CCR no documento.

Leia mais: Terras de indígenas isolados na Amazônia estão expostas a cinco fatores de risco, aponta estudo
(*) Com informações do MPF
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