Mudanças trabalhistas na MP podem parar na Justiça por causa de redução de jornada e salário

Mudanças trabalhistas na MP da redução de jornada e salário podem parar na Justiça (Arquivo)

Com informações do Infoglobo

RIO DE JANEIRO (RJ) – A proposta de minirreforma trabalhista que foi embutida na Medida Provisória (MP) 1.045, editada para tornar permanente a redução de jornada e salário, pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) e causar judicialização, além de acarretar insegurança jurídica a empresários e trabalhadores, afirmam especialistas e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na terça-feira, 10, a Câmara aprovou por 304 votos a 133 o parecer do relator, o deputado Christino Áureo (PP-RJ). Ele incluiu na MP que prorroga as medidas de proteção do emprego uma pequena reforma trabalhista.

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Nela, o acesso à gratuidade da Justiça é limitado, há mudanças em jornadas de trabalho e criação de novas formas de contratação sem vínculo empregatício, além de programas de qualificação e emprego voltados para jovens e pessoas de 55 anos ou mais.

Nesta quarta-feira, 11, a MP continuou sendo votada, mas não houve alteração no texto. Cinco destaques foram rejeitados. Ainda faltam nove destaques, que serão apreciados nesta quinta-feira, 12.

Especialistas e o MPT, no entanto, apontam questões formais, como não poder incluir temas diferentes do que a MP original trata, o que já foi considerado inconstitucional no Supremo.

Segundo nota técnica do MPT, a Constituição determina que as medidas provisórias não podem desviar de seu foco principal, por serem de tramitação mais rápida e sem avaliação das comissões, não passando por discussões mais aprofundadas.

O MPT cita ainda o próprio regimento interno da Casa, que impede esse tipo de iniciativa. Um partido político poderia arguir a inconstitucionalidade da MP, e o empregador que usou as novas formas de contratação terminaria sendo prejudicado.

Gratuidade da Justiça

Para a advogada trabalhista Juliana Bracks, essa inclusão de outros temas pode, de fato, provocar judicialização. “Pode, claro (causar questionamentos judiciais). É padrão do nosso País, pôr matéria estranha ao objetivo”, explicou.

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