Mulher é executada em Singapura por posse de 30 gramas de heroína

Uma detenta coloca as mãos na cabeça dentro de sua cela (Reprodução/Pexels)

LISBOA – Singapura executou nesta sexta-feira, 28, uma mulher de 45 anos condenada à morte há cinco anos por tráfico de drogas, no primeiro caso de execução feminina em quase duas décadas no País.

Saridewi Binte Djamani, considerada culpada por posse de cerca de 30 gramas de heroína para fins de tráfico, foi enforcada, de acordo com o Coletivo de Justiça Transformativa (TJC), organização não governamental que monitora casos no corredor da morte e trabalha para tentar evitar novas execuções.

A última vez em que uma mulher havia sido executada em Singapura foi em 2004, quando a cabeleireira Yen May Woe, 36, foi enforcada também por tráfico. Em 1995, a cidadã portuguesa Angel Mou Pui-Peng, 25, nascida em Macau, no sul da China, foi morta depois de condenação pelo mesmo motivo.

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Manifestantes fazem vigília no parque Hong Lim contra execuções determinadas pela Justiça de Singapura (Edgar Su/25.abr.22/Reuters)

Ainda segundo o TJC, Mohd Aziz bin Hussain, 56, é o próximo na fila do corredor da morte. Condenado em 2018 por traficar, aproximadamente, 50 gramas de heroína, ele será executado na próxima quarta, 2.

Singapura é um dos países com as leis antidrogas mais rígidas do mundo. Ao menos 13 pessoas foram enforcadas desde que o governo retomou as execuções, suspensas por dois anos devido à Covid-19.

A nação asiática foi alvo de críticas internacionais por execuções de prisioneiros condenados por tráfico de drogas. O governo, no entanto, alega utilizar a pena de morte como forma de coibir esse tipo de crime e sustenta que “seus processos judiciais ocorrem com lisura”, segundo relato do jornal The Guardian.

Levantamento da ONG de direitos humanos Anistia Internacional mostrou que Singapura foi um dos poucos países que executaram pessoas por crimes relacionados a drogas no ano passado — China, Arábia Saudita e Irã foram as outras nações com casos confirmados de cumprimento de condenações à morte.

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(*) Com informações da Folhapress
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