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No AM, detentos da delegacia de Iranduba são transferidos após ameaça de rebelião
Justiça determinou a transferência de 15 detentos para o Centro de Detenção da capital amazonense (Reprodução)
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17 de janeiro de 2022
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium
IRANDUBA (AM) — Uma ameaça de rebelião foi iniciada da tarde desta segunda-feira, 17, na Delegacia de Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus). Detentos protestavam contra a superlotação e a falta de comida. Pessoas que passavam pelo local registraram a confusão. Nos vídeos, é possível ouvir gritos vindos de dentro da delegacia.
Durante revistas realizadas na sexta-feira, 14, e no domingo, 16, foram encontrados objetos proibidos dentro da carceragem, como papelão, isqueiros e martelos. O delegado Raul Augusto Neto, titular do 31ª Distrito Integrado de Polícia (DIP), contou que a apreensão teria causado revolta nos detentos, que na tentativa de obter os itens de volta, começaram o tumulto.
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Os policiais conseguiram controlar a situação. A ordem e a segurança no local foram retomadas e nenhum detento ou funcionário ficou ferido durante a ação. A Justiça autorizou a transferência dos 15 detentos para o Centro de Detenção Provisória de Manaus (CDPM), localizado na BR 174, feita durante a tarde desta segunda-feira, 17, com apoio de policiais da Força Tática e o Grupo Fera.
Problemas antigos
Em setembro de 2021, a Delegacia de Iranduba foi alvo de uma Ação Civil Pública de n.º 0800056-41.2021.8.04.0110 proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), que solicitou a interdição imediata e a transferência dos presos custodiados na carceragem por falta de estrutura mínima para a permanência dos presos no local.
A juíza de Direito Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins determinou à época que o Estado do Amazonas transferisse os presos custodiados na Delegacia de Polícia de Iranduba, bem como de todos os menores de idade apreendidos, respectivamente, para a unidade prisional e centro de internação de Manaus. No dia 16 de agosto de 2021, o Ministério Público do Estado e a magistrada estiveram na carceragem e constataram a precariedade do local.
“A carceragem da Delegacia de Polícia desta Comarca é modelo de flagrante violação de direitos humanos, pois não possui condições mínimas de abrigar presos, ainda que de maneira temporária”, escreveu a juíza Aline Kelly.
A carceragem do 31º DIP possui apenas duas celas, com capacidade de oito custodiados cada, não possuindo espaço para isolar menores de idade infratores e mulheres dos demais detentos, que são em sua maioria homens. Além disso, a carceragem também não possui espaço para isolar presos suspeitos de estarem infectados com Covid-19 ou outras doenças infecciosas.
Em nota, a Comarca de Iranduba informou que “a decisão de interdição continua valendo, mas por uma questão de logística, os réus são transferidos periodicamente e não diariamente”.
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