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No mesmo dia, prefeito no AM sofre derrota na Justiça e é alvo de operação do Gaeco
O prefeito de Manacapuru, Beto D'Ângelo (Composição de Paulo Dutra/Revista Cenarium)
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12 de março de 2024
Ricardo Chaves – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) manteve decisão que multou o prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo (MDB), por realizar aglomeração no período eleitoral de 2020, durante a segunda onda da Covid-19. A Corte rejeitou recursos declaratórios apresentados pela defesa do político nesta terça-feira, 12, durante sessão plenária transmitida pelo canal do YouTube da Corte Eleitoral. No mesmo dia do julgamento na Justiça Eleitoral, secretários do governo de D’Ângelo foram alvos de operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
A chapa do prefeito promoveu aglomeração em um evento realizado na campanha eleitoral de 2020, durante a pandemia de Covid-19. Beto D’Ângelo e a vice-prefeita, Valcicleia Maciel, tentavam reverter a decisão do juiz da Zona Eleitoral da cidade, Rafael Almeida Cró Brito, que condenou ambos ao pagamento de uma multa no valor de R$ 100 mil.
Em 2020, no lançamento da candidatura, o atual prefeito oficializou o nome à disputa, durante a convenção, cercado de pessoas e gerando aglomeração em meio aos casos de Covid-19 no município. À época, a promoção dessas atividades eram proibidas pela Justiça Eleitoral e por decretos estaduais.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Corte Eleitoral não aceitaram a argumentação apresentada pela defesa do prefeito de Manacapuru. O colegiado não chegou a esclarecer se o valor da aplicação da multa foi alterado ou houve outras sanções.
A reportagem consultou o processo e constatou que ele ainda não está disponível na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJE), constatando que a decisão ainda não foi publicada.
No parecer, o juiz eleitoral Kon Tsih Wang, relator da ação, afirmou que “a conduta adotada pelo candidato representado violou de maneira drástica o princípio da isonomia e maculou a paridade de armas, de modo a malferir a garantia de igualdade de oportunidades entre candidatos, como regra democrática imperativa do pleito, pois a despeito de todas as normas sanitárias vigentes e da decisão que o proibiu de realizar atos de propaganda que geram aglomerações, o candidato representado continuou a organizar e participar de eventos desta natureza, desrespeitando frontalmente o referido princípio”, conforme trecho a seguir.
Operação Gaeco
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) deu início à segunda etapa da operação “Compadrio”. O objetivo da ação foi investigar indícios de corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de verbas públicas destinadas aos Conselhos de Escolas e às Associações de Pais e Mestres das escolas municipais.
Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/CAO-Crimo) e a 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, a investigação apontou uma rede de corrupção na Secretaria de Educação e Cultura de Manacapuru, caracterizada por desvios de fundos do salário-educação para contas de servidores, familiares e terceiros.
O esquema era comandado por altos funcionários da secretaria, configurando, segundo o Gaeco, uma grave malversação de recursos educacionais. De acordo com o coordenador do Gaeco, foram cumpridos três mandados de prisão temporária e cinco de busca e apreensão.
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