Lei prevê prisão para servidor que destratar vítima de violência; pena pode chegar até um ano de cadeia

Nova lei foi aprovada em 8 de março, Dia Internacional da Mulher (Reprodução/Agência Brasil)

Com informações da Agência Brasil

BRASÍLIA – O servidor que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a constrangimentos desnecessários pode pegar até um ano de cadeia, além de multa. A previsão consta na lei de violência institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A nova lei passou a valer nessa sexta-feira, 1º de abril.

Pela nova legislação, comete o crime de violência institucional, um tipo de abuso de autoridade, todo servidor que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.

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A nova lei foi aprovada pelo Senado no último dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Ao votar, a relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), frisou que a legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana Ferrer, uma vítima de violência sexual, em Santa Catarina, humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor.

O texto da nova lei prevê punição, ainda, para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena poderá ser aplicada em dobro ao servidor.

Se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros – como um advogado, durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois terços.

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