Nunes Marques ignora presidente do STF e suspende retirada de invasores de TI no Pará

Operação realizada pelo Ibama, em maio, na Terra Indígena (TI) Apyterewa (Ascom/Ibama)
Daleth Oliveira – Da Revista Cenarium Amazônia

BELÉM (PA) – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a operação de desintrusão – ou seja, retirada de invasores – das terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta quarta-feira, 29, que vai recorrer da decisão porque ela estaria contrária à determinação vigente do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Terra Indígena Apyterewa, situada no município de São Félix do Xingu, integra o complexo de terras indígenas afetadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte e está homologada desde 2007, mas até os dias atuais, é alvo de invasores.

A decisão de Nunes Marques é da noite de terça-feira, 28. Hoje, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a operação de desintrusão dos dois territórios “segue no cumprimento da decisão judicial proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 709“. De acordo com a nota, a União ainda não foi comunicada formalmente, por meio de parecer de força executória expedido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), quanto à decisão de Nunes Marques.

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Em sua decisão, Marques atendeu a solicitações feitas pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Paredão (APARPP) e pela Associação dos Agricultores do Vale do Cedro. Ele determinou “a imediata paralisação de todos os atos dele, decorrentes, especialmente, das providências coercitivas de reintegração adotadas por forças policiais, assegurando aos colonos, assim, o livre trânsito, na área objeto de impugnação, com seus pertences e semoventes“.

Para justificar a decisão, o ministro considerou um marco temporal para o direito territorial de terras indígenas. “Ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada relativos a justo título ou posse de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena, assistindo ao particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis pela União“, diz o documento.

O ministro detalha que a suspensão é válida “até que sejam ultimados e concretizados todos os procedimentos atinentes à justa e prévia indenização e reassentamento das famílias”. Ele também determina que a Funai realize novo laudo antropológico, sucedido de audiência de conciliação.

Veja o documento na íntegra:

A reportagem solicitou posicionamento da Funai e do Ministério dos Povos Indígenas, mas até a publicação desta reportagem não obteve retorno.

A decisão ocorreu às vésperas de uma audiência com senadores, em São Félix do Xingu, no Sudeste do Pará, em atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga liberação de recursos para Organizações Não Governamentais (ONGs). Os parlamentares começaram a chegar ao município no início da manhã, em avião da Força Aérea Brasileira (FAB).

Terra indígena mais desmatada da Amazônia

O relatório “Ameaça e Pressão de Desmatamento em Áreas Protegidas”, do Imazon, divulgado em fevereiro deste ano, revela que Apyterewa, há pelo menos quatro anos consecutivos, é a terra indígena que teve a maior área de floresta derrubada na Amazônia. O território perdeu, apenas nos últimos quatro anos, 324 quilômetros quadrados (km²) de floresta, uma área superior a cidade de Fortaleza (CE).

De acordo com o Imazon, a terra sofre há anos com o aumento da invasão de madeireiros, garimpeiros e grileiros, inclusive, com a destinação de áreas desmatadas para a pecuária, denunciada por lideranças indígenas.

Leia mais: Terra indígena protegeu ave rara da extinção
Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Adriana Gonzaga
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