Ministro Zanin suspende gratificações de servidores comissionados acima do teto no Pará

Ministro Cristiano Zanin entende que pagamento não é de caráter indenizatório (Lula Marques/Agência Brasil)
Daleth Oliveira – Da Revista Cenarium Amazônia

BELÉM (PA) – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de lei do Pará que autorizava o pagamento da “indenização de representação” a servidores públicos que ocupam cargos comissionados no Executivo estadual, sem obedecer ao teto remuneratório estipulado na Constituição Federal. A decisão é do dia 9 de outubro.

A Lei Estadual 9.853/2023, sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB), em fevereiro deste ano, estabelece que os servidores públicos estatutários têm direito a uma indenização de representação correspondente a 80% da remuneração do cargo comissionado quando ocupam tais cargos no Executivo.

O texto diz que a regra é válida apenas ao exercício dos cargos de agente político e de
dirigente de autarquia e fundação pública. Além disso, a lei afirma que a vantagem salarial não incide na contribuição previdenciária do servidor.

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Entrada do Supremo Tribunal Federal (STF) (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Precedentes

No julgamento preliminar do caso, Zanin relembrou que o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7402, suspendeu disposições de cinco leis de Goiás que consideravam como indenizatórias parcelas relacionadas ao exercício de cargos em comissão que, quando somadas à remuneração do cargo efetivo, ultrapassavam o limite estabelecido pela Constituição.

Esse precedente estabelece que, para uma parcela ser considerada indenizatória, não basta a definição formal em lei, pois o STF entende que a indenização, de forma geral, é uma quantia em dinheiro destinada a compensar despesas necessárias para o exercício da função pública. Por outro lado, valores recebidos, como remuneração pelo desempenho de funções públicas, têm natureza fundamentalmente remuneratória.

Entendimento

Ao analisar a lei paraense, Zanin explica que o texto deixa claro que o pagamento extra no salário mensal é, na verdade, uma retribuição pelo exercício do cargo comissionado e, por isso, não pode ser categorizado como indenização.

O ministro levou em consideração o “evidente dano econômico” que resultaria em uma reparação de valor incerto e difícil para o Pará, especialmente, devido à natureza alimentar desses pagamentos, “mesmo que feitos em desacordo com a Constituição”.

Segundo o STF, a decisão do ministro será submetida a referendo do Plenário e não tem efeito retroativo. Clique aqui e leia a decisão completa.

A reportagem da REVISTA CENARIUM AMAZÔNIA solicitou esclarecimentos à Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), do Pará, mas até esta publicação não obteve retorno.

Leia mais: Comitiva da ONU avalia estrutura de Belém para a COP30 na próxima semana
Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Adriana Gonzaga
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