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MPF quer garantia de aborto a menina com deficiência vítima de estupro no Pará
O ministro afirmou que vai analisar as sugestões dos parlamentares para alterar a portaria (Reprodução/Internet)
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16 de março de 2023
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
BELÉM (PA) – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou na quarta-feira, 15, ao governador do Pará, Helder Barbalho (MDB-PA), e ao secretário de Saúde do Estado, Pedro Anaisse, que garantam o aborto humanitário a uma menina com deficiência, menor de idade, vítima de estupro, em caráter de urgência, por conta do estágio gestacional.
O Código Penal Brasileiro, em seu art. 128, II, prevê que “não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal“.
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De acordo com as informações repassadas pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia, de Belém, ao MPF, o procedimento necessário para o caso da paciente não é realizado pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS) no Pará, mas sim em outros estados brasileiros.
Com isso, o MPF recomendou “que o Estado do Pará, como gestor regional da rede SUS, adote imediatamente todas as providências necessárias para a transferência da paciente ao centro de saúde mais indicado, em caráter de extrema urgência”, diz trecho da recomendação.
A recomendação diz, ainda, que o Ministério Público Federal (MPF) ficará incumbido de fiscalizar o cumprimento da presente recomendação pelos agentes públicos e entes destinatários, no caso o governador Helder Barbalho e o secretário de Saúde, Pedro Anaisse.
Em nota, a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará informou “que não houve negativa para a realização do procedimento, mas sim, a solicitação da presença de um responsável, por se tratar de uma menor e com deficiência. A paciente já está internada na Santa Casa para a realização do aborto”.
Sobre recomendações
Recomendações são instrumentos do Ministério Público (MP) que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular, ou que possa levar a alguma irregularidade.
O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-las, total ou parcialmente, pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.
A REVISTA CENARIUM procurou o governo do Pará para saber o posicionamento quanto à recomendação do MPF, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.
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